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Júri condena motorista a 8 anos de prisão por morte de adolescente na faixa de pedestres

Conselho de sentença reconhece dolo eventual de atropelamento de garoto de 13 anos na Avenida Fernandes Lima, em 2014. Juiz determina prisão do servidor público ainda em plenário

Fabrycio Jorge Cavalcante de Melo, de 13 anos

O Tribunal do Júri da 9ª Vara Criminal da Capital condenou nesta terça-feira, 22, o servidor público José Wellington Pacheco a 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio com dolo eventual do adolescente Fabrycio Jorge Cavalcante de Melo, de apenas 13 anos. O crime ocorreu em 27 de outubro de 2014, quando o réu, trafegando em alta velocidade e pela faixa exclusiva de ônibus, furou o sinal vermelho e atropelou a vítima sobre a faixa de pedestres na Avenida Fernandes Lima, em Maceió.

A decisão do juiz substituto Lucas Tavares Takada  põe fim a uma espera de quase 12 anos da família por justiça. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acatou a tese da acusação de que o motorista assumiu o risco de matar ao dirigir apressado, invadir a faixa azul e ignorar a sinalização do cruzamento. O magistrado aplicou o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e decretou a prisão imediata do réu em plenário.

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Na dosimetria da pena, o magistrado fixou a pena-base acima do mínimo legal ao avaliar de forma fortemente negativa as circunstâncias e as consequências do crime. A sentença destacou a atitude desumana do réu após o impacto, lembrando que ele não parou para prestar socorro e fugiu do local mesmo vendo o garoto caído pelo retrovisor.

“As circunstâncias do delito envolveram tentativa de buscar a impunidade, haja vista que, mesmo com o forte abalroamento contra o adolescente Fabrycio Jorge Cavalcante de Melo, o réu continuou dirigindo, empreendendo fuga do local, a fim de tentar escapar da responsabilidade pelas consequências de suas ações.”

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Destruição familiar e dor devastadora

As consequências do impacto na vida dos familiares também pesaram decisivamente para o aumento do tempo de condenação. O juiz citou depoimentos prestados em Juízo que detalharam a ruína emocional dos pais da vítima após o atropelamento do filho amável e estudioso.

“As consequências do crime, por sua vez, são extremamente graves. Primeiro porque foi interrompida, de forma absolutamente inesperada, a vida de um adolescente de apenas 13 anos […]. Segundo porque o pai da vítima revelou sofrimento diante da perda precoce de um filho tão bom […]. Terceiro porque Filipe da Fonseca Marinho relatou, em Juízo, que o pai da vítima acabou se afastando temporariamente dos negócios e, desde que voltou, não aparenta mais ser como era anteriormente […]. Quarto porque a mãe da vítima ficou em quadro depressivo por dois anos em decorrência da morte de seu filho.”

Prisão imediata decretada no tribunal

Embora o réu tenha conseguido a atenuação da pena por ter confessado a autoria, a causa de aumento prevista pelo Código Penal devido à pouca idade da vítima (13 anos) elevou a sanção definitiva para 8 anos e 4 meses de reclusão.

Apoiando-se no julgamento recente do Tema 1.068 pelo Supremo Tribunal Federal, que garante a execução imediata das penas proferidas pelo Tribunal do Júri em homenagem à soberania dos veredictos, o magistrado negou o direito de recorrer em liberdade e expediu o mandado de prisão de forma instantânea.

“DECRETO A PRISÃO DE JOSÉ WELLINGTON PACHECO, nos termos do artigo 492, inciso I, alínea e, do Código de Processo Penal e do julgamento do Recurso Extraordinário 1235340, pelo Supremo Tribunal Federal, determinando-se a expedição de mandado de prisão…”

O juiz determinou ainda que o réu seja transferido para o Presídio de Segurança Máxima ou outra unidade prisional adequada indicada pela Vara de Execuções Penais, sem a realização de nova audiência de custódia, por entender que a garantia de integridade física do preso já foi totalmente cumprida perante o próprio magistrado no momento da leitura da sentença em plenário.

Matéria referente ao processo nº 0731739-28.2014.8.02.0001

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