Rio Largo deve custear tratamento de paciente com infertilidade

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O município de Rio Largo deve custear o tratamento de uma paciente que sofre de infertilidade. A decisão é da juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara da Comarca.

De acordo com os autos, a paciente tem 28 anos e vem enfrentando dificuldades para engravidar. Ela foi diagnosticada com infertilidade secundária, decorrente de endometriose, mioma uterino e ovários policísticos.

Para tratar o problema, foram prescritos medicamentos que estimulam a ovulação. Os remédios, no entanto, não estão disponíveis em Rio Largo.

Em decisão interlocutória, a juíza havia determinado que o município fornecesse gratuitamente os medicamentos. O município, porém, apresentou pedido de reconsideração da decisão, alegando a impossibilidade jurídica do pedido, assim como sua ilegitimidade passiva e a necessidade de a União e o Estado serem chamados para integrar o processo.

Segundo a magistrada, o ente municipal é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que o Sistema Único de Saúde (SUS) é composto pelos três entes da Federação – União, Estados e Municípios, sendo a responsabilidade entre eles solidária. A juíza explicou ainda que cabe a todos os entes públicos o custeio e fornecimento gratuito de medicamentos e procedimentos médicos à população carente.

A juíza Marclí Guimarães de Aguiar confirmou a liminar anteriormente concedida, determinando que o município de Rio Largo adquira e forneça os medicamentos prescritos, no prazo de cinco dias a partir da intimação. Em caso de descumprimento, deverá pagar multa diária de R$ 1.000,00.

Para a magistrada, a demanda da paciente não é mero capricho, mas a realização de um projeto de vida. “Resta patente a indiscutível proteção à inviolabilidade do direito à vida, à saúde e à maternidade, valores sabidamente amparados pelo texto constitucional”, afirmou Marclí Guimarães de Aguiar, em decisão proferida no último dia 7.

Fonte: TJ

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