Juiz cassa registro de prefeita reeleita de Joaquim Gomes

O juiz da 53ª Zona Eleitoral com sede em Flexeiras, Gilvan Santana, cassou o registro da prefeita reeleita do município de Joaquim Gomes, Cristina Brandão (PP). A cassação do registro impede que Cristina Brandão seja diplomada e possa assumir o novo mandato a partir de 1º de janeiro, caso a decisão não seja revertida junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

Reeleita com uma diferença de apenas 70 votos sobre o candidato segundo colocado, o ex-prefeito Toinho Batista (PSDB) – 5.010 votos contra 4.940 votos – Cristina Brandão responde a três ações de investigação judicial eleitoral por diversos crimes, entre eles compra de votos, gastos ilícitos de recursos em campanha eleitoral e de abuso de poder político e econômico.

Além de cassar o registro, o juiz determinou ainda a suspensão dos direitos políticos da prefeita reeleita por três anos – a contar da eleição de 5 de outubro deste ano – e a sua não diplomação dentro do prazo estabelecido pela Justiça eleitoral, que é 18 de dezembro para os eleitos este ano.

Esquema

Um dos esquemas para a compra de votos, segundo um dos advogados da coligação responsável pelas ações contra a prefeita, Michel Galvão, era a perfuração do título dos eleitores que recebiam 50 reais para votar em Cristina Brandão. Assim para evitar o pagamento em duplicidade, a prefeita e seus cabos eleitorais perfuravam o título daqueles que já viam recebido o valor de R$ 50 pela venda do voto.

A prova da corrupção eleitoral que existiu em Joaquim Gomes foi a apreensão no dia 5 de outubro, de 386 títulos com marcas de furo de grampo. Na sexta-feira, 3 de outubro, a coligação fez uma denúncia sobre a existência de títulos perfurados com grampos, decorrente da compra de votos, o que acabou aumentando o índice de abstenção por conta de que muitos eleitores ficaram com medo de ter o título apreendido.

Durante a investigação foram ouvidas cerca de 30 testemunhas, que confirmaram o esquema de compra de votos liderado pela prefeita Cristina Brandão. Caso a ação seja julgada procedente, o registro de candidatura será cassado e a prefeita não poderá ser diplomada no dia 18 de dezembro, data final para que todos os eleitos em 5 de outubro sejam diplomados pela Justiça eleitoral.

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