Renan Calheiros assina emenda que dará as donas-de-casa direito a aposentadoria

As donas-de-casa pobres, de famílias de baixa renda ou sem renda própria poderão se aposentar recebendo um salário mínimo por mês. O benefício será dado aos homens que exercem a mesma função. Além das donas-de-casa, terão direito ao mesmo benefício outros trabalhadores de baixa renda como camelôs, ambulantes, vendedoras de porta em porta etc.

O direito ao benefício foi assegurado pela emenda constitucional n° 47 (originalmente, a PEC Paralela da Previdência), assinada na terça-feira à noite pelos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti (PP-PE), e publicada no "Diário Oficial" da União ontem.

Por ora, sabe-se apenas que o benefício está garantido. Falta definir qual será a alíquota, o tempo mínimo de contribuição e a idade mínima para a aposentadoria. Essas condições serão definidas no futuro, por meio de lei a ser aprovada pelo Congresso Nacional.

O advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, afirma que a alíquota não deverá superar 5%, calculada sobre o valor de um salário mínimo. Hoje, a contribuição seria de R$ 15 por mês.

Martinez também prevê que o tempo mínimo de contribuição será de cinco anos – hoje, no sistema geral são necessárias 180 contribuições (15 anos). Quanto à idade mínima para se aposentar, o advogado estima que ela deverá ser fixada em 60 anos (mulher) e 65 anos (homem).

É difícil definir o número de pessoas que poderão ser beneficiadas pela medida. A dificuldade está no fato de que a emenda constitucional fala em "trabalhadores de baixa renda e aqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda".

A assessoria de imprensa da Previdência Social informou ontem que não dispunha do número estimado dos que poderão ser beneficiados pela medida.

Um detalhe importante: a nova regra não vale para as empregadas domésticas que trabalham em casas de família. Para essas, a lei estipula contribuição própria: de 7,65% a 11%, conforme o salário mensal. Os patrões contribuem com 12%. Uma doméstica que trabalha sem registro não poderá se beneficiar da nova regra. No caso, ela precisará ser registrada pelo patrão para ter direito a se aposentar por tempo de contribuição.

Resgate de informalidade
Segundo Martinez, o objetivo dessa medida é trazer da informalidade para a formalidade cerca de 42 milhões de brasileiros que hoje não contribuem para a Previdência Social.

No futuro, o pagamento desses benefícios deverá pressionar ainda mais o já elevado déficit do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – R$ 12,943 bilhões de janeiro a maio e previsão de R$ 32 bilhões para o ano todo.

Estimando-se que o tempo mínimo de contribuição seja estipulado em cinco anos, e que pelo menos 10 milhões de trabalhadores passem a contribuir para a Previdência quando as regras forem definidas, a partir de 2011 as despesas do INSS aumentariam em R$ 3 bilhões por mês (pelo valor atual de R$ 300 do mínimo).

Acordo para aprovação
Para que a PEC Paralela pudesse ser aprovada no Senado, foi preciso um amplo acordo, proposto pelo relator da matéria, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA).

Ele propôs que fossem aceitos 14 dos 19 pontos alterados pela Câmara. Também sugeriu três modificações no texto. Por esse motivo, uma nova proposta de emenda voltará a tramitar na Câmara para tratar especialmente dos subtetos salariais pagos pelos governos estaduais e prefeituras.

Os deputados queriam mudar os delegados, advogados e fiscais tributários estaduais do subteto do governador para o subteto do Judiciário, geralmente mais elevado. A parte dos subtetos voltará a ser examinada pelos deputados. "Será uma espécie de PEC Paralela da PEC Paralela", diz Martinez.

Direitos restituídos
A emenda restitui aos aposentados do serviço público alguns direitos que haviam sido retirados pela reforma da Previdência, em vigor desde dezembro de 2003. Com a emenda, entre outras mudanças volta a vigorar a paridade salarial dos futuros aposentados, que terão direito a reajustes iguais aos concedidos para os funcionários da ativa.

A contribuição de 11% dos inativos por invalidez passa a incidir sobre um valor menor. Antes, era sobre a diferença entre o valor recebido e R$ 2.668,15 (teto do INSS), no caso de ser superior àquele valor. Agora, será entre o recebido e o dobro do teto (R$ 5.336,30). Para um valor de R$ 6.000, a contribuição incidia sobre R$ 3.331,85 (R$ 366,50). Agora, será sobre R$ 663,70 (R$ 73).

Martinez diz que, com a alteração do parágrafo 9° do artigo 195 da Constituição, as empresas poderão pagar mais à Previdência.

Segundo ele, foram aumentadas as hipóteses de contribuição (hoje, a folha de pagamento). Assim, podem ser levados em consideração o porte da empresa e a condição estrutural do mercado de trabalho. "O legislador pode incluir muita coisa aí", adverte Martinez.

Fonte: FolhaNews

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