Desembargador encaminha a Procuradoria do TJ processo conta Danilo Dâmaso

O desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira encaminhou a Procuradoria Geral do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), a denúncia do Ministério Público (MP) sobre irregularidades administrativas praticadas pelo prefeito de Marechal Deodoro, Danilo Dâmaso (PMDB).

Dâmaso está afastado do cargo por decisão do TJ, além de ser um dos quatro presos da Operação Gabiru.

As irregularidades apontadas na gestão de Danilo Dâmaso foram encontradas em 2001 através de procedimento administrativo aberto pelo Ministério Público. O desembargador José Fernandes concedeu prazo de 15 dias ao prefeito para que apresente defesa através de seus advogados.

O processo se refere à superfaturamento na compra de material escolar e de serviços e fracionamento ilícito de despesas, com a finalidade de evitar os processos de licitação.

Uma das empresas beneficiadas com superfaturamento foi a Cadernor Indústria Gráfica Ltda, que vendeu 16 mil cadernos ao município, ao preço unitário de R$ 1,00. Meses antes a mesma compra havia sido feita com preços variando entre R$ 0,40 e R$ 0,50. Além dos cadernos, foram adquiridos materiais para uso escolar. De uma única vez, as compras chegaram a R$ 34 mil e, para fugir da licitação, o prefeito dividiu o material em lotes distintos.

Em 2001, o gasto total com material para uso escolar superou os R$ 330 mil. O município também adquiriu, irregularmente, cestas básicas para a população. A compra ultrapassou os R$ 20 mil e foi usado o mesmo artifício do fracionamento. Com o aluguel de veículos, Dâmaso gastou R$ 348,6 mil, e a prática da divisão voltou a se repetir.

Só em abril de 2001, o prefeito gastou R$ 16,6 mil em apenas um contrato para a coleta de lixo na cidade, superando o limite definido pela lei para aquisição de materiais ou serviços sem licitar. O mais surpreendente no processo está no gasto de R$ 90,5 mil com a rubrica de material de decoração, como sofás e tapetes importados.

O processo contra Danilo Dâmaso tem mais de 60 volumes e o MP tomou com base o artigo 89 da lei de licitações e o artigo 69 do Código de Processo Penal para denunciar as irregularidades do prefeito e pedir as penas de multa e inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de função pública.

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