Motoristas podem recorrer a multa

Código Brasileiro de Trânsito garante aos motoristas recorrerem às multas por infrações de trânsito. De acordo com o presidente da Junta Administrativa de Recursos contra Infrações de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (JARI/Detran), Cícero Herculino Machado, o prazo para recurso em primeira instância é de 30 dias, após o recebimento da multa, e o prazo de defesa prévia é de 15 dias.

Segundo Cícero Herculino, esse recurso pode ser enviado pelos Correios, por meio de carta registrada (AR), ou entregue diretamente a JARI no Detran. “O prazo para que seja feito o julgamento é de 30 dias, e o motorista recebe um termo de notificação da decisão por meio de correspondência enviada a sua residência”.

Caso o motorista não fique satisfeito com a decisão, poderá entrar com um recurso em segunda instância, também no prazo de 30 dias. Cícero Herculino explica que em segunda instância o recurso deve ser dado entrada no Detran que, por meio da JARI, o encaminha para o Conselho Estadual de Trânsito (Contran). “Nesse caso, o motorista tem que pagar o valor da multa, sem o acréscimo de 20%”.

No caso de multas de radares eletrônicos, a defesa do motorista fica mais difícil. “Trata-se de uma multa subjetiva e fica difícil ao cidadão se contrapor a sua aplicação, porque existe prova material da prática da infração por meio de foto”, explicou. No caso de motoristas que compram veículos com multas, Cícero Herculino orienta ao interessado entrar com recurso no Detran, apresentando uma procuração do proprietário anterior, para se eximir da infração. “Nesse caso, o pagamento da multa e a perda dos pontos na carteira vai para o antigo proprietário do veículo”.

O presidente da JARI esclareceu ainda que as multas são sempre atualizadas a cada 15 dias. No caso do proprietário do veículo que toma conhecimento da multa apenas quando vai efetuar o pagamento do licenciamento, ele pode solicitar a suspensão, entrando com recurso no Detran. Neste caso, a cobrança da multa é suspensa temporariamente por 15 dias para o proprietário do veículo possa fazer o emplacamento.

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