Jefferson é cassado por 313 votos contra 156

Wilson Dias/ABr.Deputado Roberto Jefferson durante a votação do seu processo de cassação, no plenário da Câmara

Deputado Roberto Jefferson durante a votação do seu processo de cassação, no plenário da Câmara

Por 313 votos a 156, o Plenário decidiu pela cassação do mandato do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), seguindo recomendação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que aprovou por unanimidade o parecer do deputado Jairo Carneiro (PFL-BA).

Em seu relatório, Carneiro considera que houve quebra do decoro parlamentar por parte do petebista ao denunciar, sem provas, o suposto esquema de pagamento de "mensalão" a deputados de partidos da base aliada em troca de apoio ao governo.

O relator também destaca como outro motivo para recomendar a cassação a admissão, por parte de Jefferson, do recebimento de dinheiro vindo de "caixa 2" do PT para campanhas do PTB e de vantagens indevidas de empresas privadas e de órgãos públicos.

Na votação, 13 deputados abstiveram-se, outros 5 votaram em branco e houve 2 votos nulos. A resolução de perda do mandato foi promulgada em seguida.

Fonte: Agência Câmara

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