Adesão a acordo do INSS vai até 31 de outubro

Termina no dia 31 de outubro próximo o prazo para que os aposentados e pensionistas do INSS façam a adesão ao acordo proposto pelo governo para a revisão dos benefícios concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997.

Com a revisão, os segurados terão direito a receber diferenças de 1,17% a até 39,67%, que deixaram de ser computadas no valor inicial daqueles benefícios.

Naquele período, a Previdência Social usou diferentes índices para calcular o benefício inicial. No período de janeiro de 1993 a julho de 1994, vigorou o IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo).

Para os benefícios concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997, o INSS usou a variação do IRSM para atualizar os salários-de-contribuição (base para calcular o benefício inicial) apenas até fevereiro de 1994 e converteu, a seguir, os valores atualizados para a URV (Unidade Real de Valor).

Para a Justiça, esse procedimento adotado pelo INSS prejudicou os segurados porque não foi utilizado o IRSM de fevereiro de 1994, de 39,67%. Isso reduziu o valor inicial dos benefícios.

Além de receber os atrasados, os aposentados e pensionistas terão seus benefícios corrigidos. Somente com o pagamento dos atrasados, a Previdência estima gastar R$ 12,3 bilhões. Já a correção dos benefícios acarretará despesa adicional de R$ 2,31 bilhões por ano daqui para a frente.

700 mil não aderiram

Segundo a Agprev (Agência de Notícias da Previdência Social), o INSS já contabilizou a adesão de 635,62 mil segurados. Outros 700 mil também têm direito à correção, mas preferiram, por enquanto, não aderir ao acordo.

Para aderir ao acordo, é preciso assinar o Termo de Acordo (para quem não entrou com ação na Justiça) ou o Termo de Transação Judicial (para aqueles cuja ação judicial está em tramitação).

Os segurados que quiserem aderir podem entregar o Termo de Acordo nas agências da Previdência, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Já os que têm ação na Justiça devem entregar o Termo de Transação Judicial, que equivale a uma desistência, no local em que deram entrada na ação.

Os termos começaram a ser enviados pelo INSS em novembro de 2004. Quem não recebeu pode retirá-los nas agências da Caixa, do Banco do Brasil e da Previdência. Os termos também estão na página da Previdência na internet (www.previdencia.gov.br).

O pagamento dos atrasados (somente o que não foi pago nos últimos cinco anos) está sendo feito desde janeiro. O número de parcelas para concluir o pagamento privilegiará a idade do segurado e o valor a receber. Os mais idosos e com valores menores receberão em menos parcelas. A correção do benefício e o pagamento dos atrasados são feitos a partir do mês seguinte à adesão.

Vantagem e desvantagem

Para quem não tem ação na Justiça e tem até 59 anos de idade, o pagamento será feito entre cinco anos (valor até R$ 2.000) e oito anos (mais de R$ 7.200). Quem tem mais de 70 anos receberá entre dois anos (até R$ 2.000) e três anos (mais de R$ 7.200).

Para quem tem ação na Justiça e tem até 59 anos, o pagamento será entre quatro anos (até R$ 2.000) e seis anos (mais de R$ 7.200). Quem tem mais de 70 anos receberá entre um ano (até R$ 2.000) e três anos (mais de R$ 7.200).

O acordo tende a ser vantajoso se o aposentado não tiver pressa para receber os atrasados, mas quiser receber o reajuste ainda neste ano. O acordo também é vantajoso para quem tem mais de 70 anos e menos de R$ 7.200 para receber, pois o pagamento será em dois anos (tempo que deve ser mais rápido do que na Justiça).

De forma geral, o acordo tende a ser desvantajoso se o aposentado tiver menos de 60 anos e mais de R$ 7.200 para receber, pois demora até oito anos (na Justiça, demora cerca de dois anos).

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