DRT e Ministério Público do Trabalho firmam ajuste de conduta

Em 2006, porteiros e vigias de condomínios e de empresas administradoras terão aumento no piso convencional pela média das horas extras que laboram e uma jornada de compensação por excelência de 12 x 36 horas.

O aditamento foi concedido com a assinatura de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre a Delegacia Regional do Trabalho e os sindicatos SINDECON, SACREM e SINDLIMP/AL, em parceria com o Ministério Público de Trabalho.

Segundo o auditor fiscal, Alex de Oliveira, a ação fiscal de combate à jornada praticada atualmente também tem sua função social, “a definição do ciclo regular de trabalho abre a possibilidade para que os porteiros invistam em cursos de aperfeiçoamento profissional e permite a criação de novas frentes de trabalho”. “As jornadas de trabalho praticadas atualmente (6×18), (8 x 16) e (12 x 24) com períodos de sono em horários alternados provocam problemas de ordem pessoais e de saúde e serão aceitas somente até 31 de dezembro de 2005”, complementa Alex.

Outros pontos assegurados com o Termo de Ajuste de Conduta, dizem respeito à remuneração em dobro para o profissional que trabalhar durante os feriados civis e religiosos e a garantia de um repouso semanal remunerado, conforme prevê a Constituição Federal. Pela não concessão do intervalo de uma hora para alimentação, o profissional receberá acrescido ao salário o valor de 15 horas extras mensais.

De acordo com Dulciane Montenegro, Auditora-Fiscal-do-Trabalho, também está em fase de conclusão à alteração da cláusula que permite a jornada de 12 x 12 na indústria de açúcar e álcool, propiciando a criação de 600 novos empregos diretos no setor sucro-alcoleiro.

Fonte: DRT

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