STJ nega habeas-corpus a aposentado acusado de tráfico de órgãos

Os ministros da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitaram, em votação unânime, recurso em habeas-corpus em favor do ex-ferroviário aposentado Josué Luiz da Silva. Acusado de participar de um esquema de tráfico de órgãos para o exterior e condenado à pena de sete anos e quatro meses de reclusão, ele pedia a revogação do decreto de prisão expedido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

De acordo com a acusação, Josué Luiz da Silva, acompanhado de outros três cúmplices, atuava como "diretor" em uma quadrilha especializada no tráfico internacional de órgãos humanos, especificamente rins, liderada pelo israelense Gedalya Tauber. A quadrilha foi desarticulada pela Polícia Federal na chamada ‘Operação Bisturi’. Durante a instrução criminal, o réu entrou com pedidos de revogação de sua prisão, que lhe foram negados. A juíza federal substituta da 13ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco condenou, então, Josué a sete anos e quatro meses de reclusão.

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