Atendimento a pacientes com hanseníase é obrigação moral dos médicos

Agora é oficial: o atendimento a pacientes portadores de hanseníase é imperativo moral da medicina e nenhum profissional dessa área pode se recusar a fazê-lo. A decisão é do Conselho Federal de Medicina (CFM), que, atendendo à solicitação do Ministério da Saúde, acaba de editar a Resolução n° 1.763/05, que regulariza a proposta. A obrigação de atender os portadores de hanseníase estende-se às instituições assistenciais médicas de qualquer natureza, pública ou privada.

A expectativa do Ministério da Saúde é que a resolução fortaleça a descentralização das ações de eliminação da hanseníase, envolvendo cada vez mais o profissional médico nesse processo. A medida é reforçada pela incorporação definitiva das atividades de diagnóstico, tratamento e vigilância epidemiológica da hanseníase na rede básica de atenção à saúde, um dos principais pilares do Programa Nacional de Eliminação da Hanseníase do Ministério da Saúde.

Em março de 2004, o Ministério da Saúde encaminhou a solicitação ao CFM. O objetivo era a elaboração de uma resolução dispondo sobre a responsabilidade ética das instituições e profissionais da medicina na prevenção, controle e tratamento dos pacientes portadores de hanseníase. O ministério apontou como parâmetro a Resolução nº 1665/2003, que trata da responsabilidade ética com referência aos portadores do vírus da Aids e soropositivos.

Assistência

O texto final da resolução, aprovado em reunião plenária do CFM no último dia 11 de novembro, também determina que é da responsabilidade da instituição e de seu diretor técnico garantir e promover a assistência ambulatorial, a internação e o tratamento de intercorrências clínicas, específicas à doença ou de outra natureza, aos portadores de hanseníase, quando houver indicação clínica para tal.

As instituições também deverão responsabilizar-se pela confecção de material de informação, educação e comunicação, com o objetivo de difundir os sinais e sintomas iniciais da doença, possibilitando o diagnóstico precoce e a redução do estigma relacionado à doença.

A comissão para elaboração da Resolução n° 1.763/05 foi constituída pelos médicos Rosa Castália França Ribeiro Soares e Sandra de Sousa Ribeiro Petrus, do Ministério da Saúde, Alceu José Peixoto Pimentel, do CFM e relator do texto, Mauro Brandão Carneiro, do CFM, Isabela Maria Bernardes Goulart, da Sociedade Brasileira de Hansenologia, e Gerson de Oliveira Penna e Maria Leide W. de Oliveira, da Sociedade Brasileira de Dermatologia.

Fonte: Ministério da Sáude

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