Presidente do Soprobem terá que ressarcir contas do órgão

O presidente do Serviço de Promoção e Bem Estar Comunitário (Soprobem), Erivaldo Teixeira dos Santos, terá que devolver a conta do órgão os valores referentes a pagamentos efetuados de contas da Ceal e da Casal de um prédio onde funciona a Igreja Universal do Reino de Deus, na rua Íris Alagoense, no bairro do Farol. Da Ceal são R$ 3.712.13 e da Casal o valor é de R$ 8.221,57.

A decisão foi do conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL), Otávio Lessa, ao analisar o relatório da auditoria feita por técnicos do órgão nos balancetes referentes ao período de janeiro a abril do ano passado do Soprobem. O parecer de Otávio Lessa recebeu apenas o voto contrário do conselheiro Isnaldo Bulhões, que discordou apenas da aplicação da multa de R$ 810,50 ao presidente do Soprobem.

Além de ressarcir os cofres do Soprobem com os valores determinados pelo TC, Erivaldo Teixeira terá ainda que enviar os comprovantes dos depósitos para que sejam anexados ao processo, conforme uma das determinações do conselheiro Otávio Lessa. No parecer, o relator considerou que houve emprego irregular e desvio de verbas públicas, omissão do dever de prestar contas, despesas sem qualificação, além da ausência de licitações e fracionamento de despesas com intuito de descumprir a lei 8.663/93.

Entre as irregularidades apontadas no relatório do conselheiro Otávio Lessa estão as seguintes: não elaboração dos balancetes mensais no período de janeiro a abril do ano passado; ausência dos nomes dos menores aprendizes que prestam serviços a vários órgãos do governo através do Programa Adolescentes “Cidadão Aprendiz”; não constando também os valores percebidos por eles e suas respectivas lotações; ausência de informações sobre os valores reservados para as verbas rescisórias; ausência dos termos dos convênios realizados com alguns órgãos do Estado, como a Secretaria de Turismo, Tribunal de Justiça e a Loteal; ausência de convênio firmado com a Empresa Contática; pagamentos efetuados a Ceal e Casal, cujos recibos estão em nome da Igreja Assembléia de Deus; despesas elevadas com o Programa Casa da Passagem, não ficando esclarecida a finalidade a que se propõe este tipo de serviço ofertado à comunidade; não envio das notas fiscais no Programa Sopão Expresso (convênio Loteal), aquisição de gêneros alimentícios, hortifruti e cereais, sem processo licitatório.

Apesar de apresentar defesa a todas irregularidades apontadas, o presidente do Soprobem terá prazo de 15 dias para efetuar o pagamento da multa aplicada no valor de R$ 810,50 ao Funcontas.

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