População passa a receber informações sobre a qualidade da água

A partir de hoje a população passa a receber, todos os meses, informações sobre a qualidade da água fornecida pelas empresas de abastecimento. Com essa medida, definida no decreto 5.440/05, os consumidores terão acesso a um resumo dos resultados das análises referentes à qualidade da água, características dos mananciais e orientações sobre potenciais riscos à saúde.

Os resultados das análises de turbidez, cor e os níveis de cloro, flúor e coliformes encontrados nas amostras são algumas das informações que deverão estar presentes nas contas, além dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde para estas características.

Os responsáveis pelas soluções alternativas de distribuição, incluindo os veículos transportadores de água, como os carros-pipa, deverão apresentar aos consumidores, no momento do fornecimento, documento do órgão de saúde competente que ateste a qualidade da água, incluindo nome e número de identidade do responsável pelo abastecimento, bem como local e data de coleta da água e o tipo de tratamento e produtos utilizados. Essas informações devem ser fornecidas por meio de um formulário-padrão, elaborado pelos órgãos de saúde.

Nos condomínios atendidos por uma única rede de distribuição, as informações devem ser encaminhadas ao responsável por cada ligação, e a administração do condomínio deve divulgar os dados aos condôminos.

Além disso, serão repassadas orientações sobre quais são os direitos do consumidor em relação às informações da água distribuída pelas empresas de abastecimento. Caso o consumidor receba as contas sem as informações, ele pode apresentar reclamação às próprias empresas, aos Procons, aos Ministérios Públicos e aos órgãos de saúde responsáveis pela vigilância da qualidade da água.

Desde junho de 2005, os clientes já começaram a receber o relatório anual da qualidade, com maior detalhamento, incluindo informações sobre as características dos locais de captação e particularidades dessa água ou do sistema de abastecimento, como presença de algas com potencial tóxico.

O acesso às informações permitirá maior controle social sobre a qualidade dos serviços prestados à população, bem como a adoção de medidas de prevenção dos riscos e dos danos à saúde humana.

Acompanhamento – Caberá aos órgãos de saúde responsáveis pela Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), o acompanhamento e a adoção das medidas necessárias para o cumprimento da regulamentação do decreto.

Essa ação é resultado de discussões realizadas entre os técnicos dos ministérios da Saúde, Meio Ambiente, Justiça e Cidades, da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas/OMS), das secretarias estaduais de Saúde, do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe), Associação Nacional de Serviço Municipal de Saneamento (Assemae) e de universidades, entre outras instituições e órgãos do setor de abastecimento e controle da água potável no Brasil.

Fonte: Portal Brasil

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