TSE cancela mais de 16 mil títulos eleitorais em Alagoas

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou hoje uma pesquisa nos cartórios eleitorais brasileiros. Ao todo, 586.057 títulos de eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições foram cancelados. Em Alagoas, esse número foi de 16.845 títulos, do total de 1.774.914 eleitores.

Quem teve o documento cancelado será avisado pelo correio e, o ministro César Rocha, corregedor do TSE, alertou que não são feitos avisos pela internet. Assim, os eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições e tiveram os títulos cancelados podem comparecer à Justiça Eleitoral até o dia 3 de maio para regularizar a situação.

De acordo com os números divulgados, o Estado de São Paulo –maior colégio eleitoral, com 27.303.895 eleitores– teve 175.331 títulos cancelados. Os número do Estado de Alagoas ainda mostram que 17.298 eleitores estavam irregulares, mas 453 regularizaram os documentos.

Segundo o TSE, o cancelamento foi feito com base num levantamento realizado em cartórios eleitorais de todo o país, com o objetivo de depurar o Cadastro Nacional de Eleitores.

Em 2001, a Justiça Eleitoral cancelou 1,950 milhão de títulos que estavam nessa situação; em 2003, outros 2,154 milhões, e em 2005, mais 1,089 milhão.

Ficaram livres do cancelamento os chamados "eleitores facultativos": os analfabetos, os maiores de 70 anos, os eleitores entre 16 e 18 anos e as pessoas com deficiências físicas que tornassem impossível ou muito difícil o deslocamento para as zonas eleitorais.

Regularização

A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição, por isso foram cancelados os títulos de eleitores que não votaram nem justificaram a ausência no referendo de 2005 e nas eleições municipais de 2004.

O eleitor faltoso deve comparecer a um cartório eleitoral com o documento de identidade, título eleitoral e, se for o caso, de comprovantes de justificativa ou de recolhimento de multa. Quem não comparecer ao cartório dentro do prazo fixado, não poderá votar nas eleições de outubro.

Segundo o Código Eleitoral, o eleitor que tem o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, participar de concurso público, assumir cargo público, obter empréstimo na rede bancária oficial, tirar CPF e até mesmo receber salário (em caso de servidor público).

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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