Tribunal retoma audiências de precatórios

Até agora o TJ intermediou acordos em 85% dos casos

TJCredor e devedor comparecem ao TJ e discutem acordos

Credor e devedor comparecem ao TJ e discutem acordos

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) retoma na tarde desta quarta-feira audiências de conciliação relacionadas a precatórios devidos pelos municípios alagoanos. A iniciativa vem dando resultado, tendo em vista que, das audiências realizadas até agora, o TJ/AL intermediou acordos em 85% dos casos, percentual que reacende as esperanças de credores que já não mais acreditavam na solução do problema.

Amanhã é a vez dos municípios de Palmeira dos Índios, São José da Laje, Maribondo, Tanque D’ Arca e Santa Luzia do Norte discutirem com seus credores uma possível solução para as pendências.

Desde dezembro do ano passado a Corte Estadual, sob a Presidência do desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, vem realizando essas audiências com municípios alagoanos, na tentativa de viabilizar o pagamento de precatórios. Credor e devedor, acompanhados de seus procuradores, comparecem ao TJ e discutem abertamente a possibilidade de acordo, uma iniciativa pioneira do Poder Judiciário estadual.

Há credores que aguardam há mais de 10 anos o pagamento de precatórios, sem falar no período de tramitação normal do processo, desde seu aforamento até a fase final da execução. A demora no cumprimento dos precatórios pelos entes públicos é uma realidade num país onde a legislação processual atribui tratamento excessivamente diferenciado à fazenda pública, ao argumento da proteção ao “interesse público”.

Os processos estão tendo um desfecho satisfatório em razão das medidas adotadas pela Presidência do TJ/AL, a quem compete expedir a ordem de pagamento por precatórios e diligenciar pelo seu cumprimento.

Providências

O primeiro passo foi a edição da Portaria nº 633/05, que separou os precatórios em duas categorias: de natureza alimentícia (créditos relativos diferenças salariais, encargos trabalhistas etc.) e de naturezas diversas (créditos empresariais, dívidas resultantes de aquisição de bens e serviços etc).

Observando a preferência que deve ser dada aos créditos alimentícios, como manda a Constituição Federal, o desembargador-presidente Estácio Gama determinou a publicação das listas de precatórios no Diário Oficial do Estado, designando um de seus auxiliares, o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, para conduzir inicialmente as audiências relacionadas a precatórios devidos pelas municipalidades.

“Todas a medidas vinham sendo tomadas por parte do Poder Judiciário. A Presidência do Tribunal de Justiça, nas gestões anteriores, determinava anualmente a atualização dos valores, renovava notificações aos gestores públicos dos entes devedores, mas não obtinha respostas. Na verdade, não há uma cultura de solução para isso”, avalia Manoel Cavalcante.

Fonte: Assessoria TJ

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