Cães e gatos terão que usar chip ou tatuagem

Os moradores do Estado do Rio de Janeiro terão que registrar gatos e cães, que receberão uma identificação permanente, que pode ser um chip ou uma tatuagem no ato do registro. A nova determinação está no regimento com regras para criação, propriedade, posse, guarda, uso, transporte e presença temporária ou permanente de cães e gatos no Estado aprovado ontem na Assembléia Legislativa.

Leia a notícias

A proposta define regras para registro, vacinação e trânsito em áreas públicas, além das responsabilidades dos proprietários, incluindo acidentes causados por mordidas. A criação com finalidade econômica e a entrada de animais em transportes coletivos também são contempladas pelo projeto, que define penalidades, como multas.

"Apresentamos a proposta após sermos procurados por entidades de proteção dos animais. Mas a idéia é, além de proteger os bichos, educar a sociedade para melhor lidar com os animais. A aplicação da nossa proposta vai gerar um cadastro dos animais e, desta forma, será possível um maior controle por parte do Governo, sem falar na possibilidade de definir políticas públicas mais adequadas para a área", argumentou o deputado Paulo Ramos (PDT), autor do projeto junto com Antônio Pedregal (PSC).

A proposta será enviada para a governadora Rosinha Garotinho, que terá 30 dias para sancioná-la. Abaixo, alguns trechos do projeto aprovado:

Todos os cães e gatos residentes no Estado do Rio de Janeiro deverão ser obrigatoriamente registrados no órgão responsável pelo controle de zoonoses competente ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados por esse órgão ou em sociedades protetoras de animais regularizadas junto ao Registro Civil de Pessoa Jurídica.

O registro dos cães e gatos domiciliados e comunitários deverá ser providenciado por seus proprietários e cuidadores no prazo máximo de 18 meses, contados da data da publicação desta Lei. No ato do registro, os cães e os gatos serão identificados por método permanente, preferencialmente por meio de sistema eletrônico de identificação, e seus proprietários e cuidadores receberão carteira timbrada e numerada, com os dados do animal e do proprietário ou cuidador, que será o comprovante de registro do animal (Registro Geral do Animal – RGA).

Quando houver transferência de propriedade do animal, o novo proprietário deverá comparecer ao órgão público competente ou a um estabelecimento veterinário credenciado, para proceder à atualização de todos os dados cadastrais do novo proprietário. Em caso de óbito do animal registrado ou de sua saída do estado em caráter definitivo, caberá ao proprietário comunicar o ocorrido ao órgão público competente, no prazo máximo de 15 dias.

Todo cão, ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, deverá usar obrigatoriamente coleira e guia, adequadas ao seu porte, devendo ser conduzido por pessoa com idade e força suficientes para controlar seus movimentos. O condutor é o responsável pelo recolhimento dos dejetos do animal.

Os atos danosos cometidos por animais são de inteira responsabilidade de seus responsáveis, devendo ser alojados em locais onde fiquem impedidos de fugir e agredir pessoas ou outros animais. Fica assegurado o ingresso em quaisquer estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, bem como aos meios de transporte público coletivo, de cães-guia quando acompanhando pessoa portadora de deficiência visual.

Fonte: Terra

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos