Decisão sobre recurso de Lessa é adiada

O julgamento, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do recurso feito pelo ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) contra a decisão que o tornou inelegível por três anos, teve início ontem, mas foi adiado devido ao pedido de vistas do ministro José Delgado, que seria o segundo a proferir seu voto. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio de Mello, não chegou a se pronunciar sobre a questão.

O primeiro a votar foi o relator do processo no TSE, ministro Cézar Asfor Rocha. O ministro relator se manifestou pela rejeição do provimento, ou seja, pela manutenção da decisão tomada pelo juiz da 3ª Zona Eleitoral, James Magalhães de Medeiros e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por unanimidade. O julgamento deverá ser retomado na próxima terça-feira.

O advogado do ex-governador Ronaldo Lessa, Adriano Soares, fez a sustentação da defesa, enquanto o ex-ministro do TSE, Fernando Neves, contratado pelo deputado federal João Lyra (PTB), pré-candidato ao Governo do Estado, falou a favor da manutenção do TER alagoano. Cada um dos advogados teve direito a 15 minutos para apresentar seus argumentos.

Lessa não compareceu ao julgamento, assim como o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), aliado de Lessa. Ambos seriam comunicados da decisão do TSE por assessores. Poucas pessoas compareceram à sessão de ontem no Tribunal.

Lupi, presidente do PDT: denúncia frágil

Em sua decisão, o juiz da 3ª Zona Eleitoral, James Magalhães de Medeiros, afirmou entender que o ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) havia cometido abuso de poder político por, supostamente, utilizar a máquina do Estado para beneficiar a candidatura do então candidato à Prefeitura de Maceió, Alberto Sextafeira (PSB). Lessa e Sextafeira recorreram da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-AL).

No dia 6 de outubro de 2005, quase um ano depois da denúncia, o TRE decidiu, por unanimidade, ou seja, seis votos a zero, rejeitar o recurso feito por Lessa e Sextafeira contra a decisão do magistrado. O ex-governador também foi condenado a pagar uma multa no valor de 80 mil Ufirs.

Fonte: Gazeta de Alagoas

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos