Sete mil aposentados podem perder benefício

Sete mil aposentados e pensionistas de Alagoas deixaram de fazer o censo previdenciário e terão o pagamento suspenso, se não regularizerem a situa ção. Segundo informações do gerente–executivo do Instituto Nacional de Seguridade Social no Estado, Ronaldo Medeiros, essas pessoas já receberam cartas registradas de reconvocação. Cerca de 250 mil beneficiários alagoanos teriam que se submeter ao censo.

“Temos enviado cartas de reconvocação para os beneficiários faltosos, que não compareceram para fazer o censo previdenciário”, diz Medeiros, ao explicar que o último recurso será a publicação de editais com listas nominais nos jornais de circulação no Estado.

Em todo o Brasil, o Ministério da Previdência Social começou anteontem a reconvocar aposentados e pensionistas chamados para fazer o censo em abril (final 1) e maio (final 2). De acordo com a assessoria de imprensa do ministério, dos 2,9 milhões de beneficiários convocados no período, 493 mil ainda não compareceram às agências bancárias para atualizar os dados cadastrais.

As pessoas que tiverem pendências, mas com endereço válido no INSS são avisadas por meio de cartas registradas. Os demais terão de se informar em editais. No total em todo o País, 352 mil beneficiários serão reconvocados por carta e 141 mil terão os nomes publicados em jornais de grande circulação.
Aqueles que não responderem ao censo terão o pagamento suspenso. Quem está na lista divulgada pelos jornais tem prazo de 30 dias para procurar a agência onde recebe o benefício e atualizar seus dados cadastrais.

Obrigação

O procedimento é obrigatório para os beneficiários que se aposentaram antes de 2003 e precisam assim atualizar o cadastro nas agências bancárias onde recebem suas aposentadorias ou pensões.

Para se cadastrar, aposentados e pensionistas precisam ter em mãos um documento de identidade, CPF e o comprovante de residência. Caso tenha um representante legal, este deve ir até o banco para atualizar o cadastro do seu representado.

O representante legal é a pessoa constituída pelo titular do benefício ou por um juiz para representá–lo junto ao INSS, inclusive recebendo os seus benefícios. São representantes legais as figuras de procurador, curador, tutor e guardião. Esse representante legal deve ficar atento na hora de preencher o formulário. Nele, devem constar os dados pessoais do titular do benefício. Existe ainda um espaço reservado para o representante legal escrever o seu nome.

Depois que o representante tiver feito a atualização dos dados, um servidor do INSS irá até a residência do aposentado ou pensionista para confirmar as informações prestadas.

Fonte: Ana Márcia/Tribuna de Alagoas

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