Torcedores do CRB acusados de assalto têm habeas corpus negado

Réus foram presos em março deste ano, após roubarem três pessoas que transitavam pela rodovia AL 220; vítimas tiveram carteiras e celulares levados

Processo foi julgado pela Câmara Criminal do TJ/AL. Foto: Caio Loureiro

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou habeas corpus a Claudeval Antônio da Silva Filho, Dênis Eduardo dos Santos e Gabriel Henrique de Souza Lins. Os réus integram a torcida organizada do Clube de Regatas do Brasil (CRB) e são acusados de praticar assalto na rodovia AL 220, em março deste ano.

      De acordo com os autos, o grupo estava em uma van, junto com outros torcedores, retornando para Maceió após partida entre CRB e Centro Esportivo Olho D’Aguense (CEO). Em determinado momento, os acusados desceram do veículo e assaltaram três pessoas que estavam no acostamento da rodovia.

      Os réus acabaram presos e a defesa deles ingressou com habeas corpus no TJ/AL. Alegou a existência de constrangimento ilegal devido à ausência de homologação do auto de prisão em flagrante e sustentou que os acusados são primários e possuem bons antecedentes.

      O habeas corpus, no entanto, foi denegado. “O juízo impetrado, em decisão datada de 24 de abril de 2015, não só homologou o flagrante dos pacientes, como decretou a prisão preventiva”, afirmou o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho.

      Ainda segundo o desembargador, o fato de os réus possuírem condições subjetivas favoráveis não impede a decretação e manutenção da prisão, quando presentes os requisitos legais. “Diante da concreta gravidade da imputação criminosa em destaque, vê-se que a prisão cautelar se configura como única medida efetiva para garantir a ordem pública”, destacou. A decisão foi proferida na última sexta-feira (8).

     Matéria referente ao habeas corpus nº 0801158-07.2015.8.02.0000

Fonte: TJAL

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