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Concurso fraudado

Não há dúvidas de que um governo e/ou uma de suas secretarias não podem ser responsabilizados por fraude em concurso público realizado por determinada empresa. Mas, de forma alguma ele, governo, pode ser eximido – ou se eximir – de responsabilidade por uma nomeação ilegal, de uma pessoa que nem sequer participou do concurso.
Esta é a situação que a Secretaria de Gestão Pública e a Procuradoria do Estado de Alagoas estão procurando esclarecer, assegurando apenas que as denúncias serão devidamente apuradas e, se confirmadas, providências serão tomadas.
É pouco. Se não havia realmente como comprovar nomes nas duas listas – de inscritos e de aprovados –, a fraude fica caracterizada como partindo de quem realizou o certame. E aí, exigir dos responsáveis, é, sim, tarefa do Estado.
Mas, no caso dos nomeados com pendências judiciais, a questão muda de figura. Este ato de nomeação jamais deveria ter sido levado para o governador assinar. O erro acaba sendo do Estado, sim.
O pior de tudo é que, com o novo caso, a instituição concurso público fica sob suspeita. Não bastassem os casos que se repetem em seleções de servidores em municípios do interior do Estado, com freqüentes denúncias ao Ministério Público, a nódoa desta mancha não deverá sair tão cedo.

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