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Ganhando tempo

Situação 1. A Advocacia Geral da União atendeu ao pedido da Prefeitura de Maceió e concedeu prazo de 60 dias para a realização do processo licitatório para espaços públicos na orla ocupados por bares e restaurantes. Nada de multa ao prefeito ou ao município. Para outros equipamentos, tipo bancas de revista, por exemplo, o prazo concedido ainda é maior, sem sequer ter sido estabelecido.
Situação 2. Ficou para segunda-feira o início dos sorteios e a transferência dos ambulantes da feirinha do Tabuleiro do Martins para a nova área destinada pelo Poder Público Municipal.
Não vi firmeza em nenhum dos dois casos.
Na situação 1, ganha-se tempo agora e preserva-se os comerciantes de menor poder aquisitivo, tidos como sendo os que causariam maior preocupação pela evidente dificuldade em ofertar um bom lance durante a licitação.
Na situação 2, há uma aparente resistência por parte dos ambulantes pelo espaço que lhes está sendo concedido – insuficiente para comercialização e armazenamento, por exemplo – e pelos investimentos que terão que fazer para ligação de água, energia elétrica e confecção das barracas padronizadas.
Acho que também ali, ainda não é desta vez que a coisa vai.

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