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Justiça obriga oscip a pagar salários sem atraso

Assessoria da Procuradoria Regional do Trabalho

O juiz da 6ª Vara do Trabalho da capital, Roberto Ricardo Gouveia, concedeu liminar ao pedido da ação civil pública nº 000344-27-2011, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas,que trata da condenação da Oscip Pontual e do Município de Maceió, como responsável subsidiário.
A decisão antecipada obriga a oscip a pagar os salários sem atrasos, ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, e a cumprir outros direitos trabalhistas dos empregados.
Em sua decisão, o juiz considerou que a oscip, contratada pelo Município de Maceió para fornecer mão de obra terceirizada, também terá de forneceraos empregados vale-transporte e auxílio-alimentação, como previsto em contrato.
Caso não cumpra as obrigações determinadas pelo juiz, a Pontual será condenada a pagar multa de 5 mil reais por trabalhador prejudicado,reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo o procurador do trabalho Rafael Gazzanéo, autor da ação, a oscip informou que mantém termo de parceria com o município e, pelas declarações da Pontual, durante audiência, dos 200 empregados que possui, a maioria presta serviço na Prefeitura de Maceió.
“Durante as investigações, a oscip declarou que as infrações cometidas eram decorrentes do atraso no repassede recursos financeiros, referentes ao termo de parceria firmado com omunicípio”, declarou.
O MPT tentou resolver a situação durante as audiências realizadas. Inclusive, foi proposto termo de ajustamento de conduta, mas, diante dafalta de interesse da entidade, não houve alternativa senão recorrer ao judiciário trabalhista para resolver o problema.
Gazzanéo explicou que o Município de Maceió foi incluído na ação, porque,como tomador de serviços, é responsável subsidiário pelo não cumprimentodas obrigações assumidas pela oscip.
“Pedimos, na ação, a condenação daentidade e do município e solicitamos a antecipação de tutela pararegularizar, de imediato, a situação dos empregados, porque consideramosque aguardar a sentença final seria desconsiderar a gravidade do problemasocial e aviltar a dignidade do trabalhador”, fundamentou.
Início das investigações
O MPT recebeu denúncia anônima sobre irregularidades cometidas pela OscipPontual e, durante as investigações, constatou que se tratava de informação procedente.
“Em audiências realizadas, inspeção na sede daentidade e análise do conteúdo dos interrogatórios, pudemos constatarsérios indícios de que a denúncia era procedente. Além disso, a oscip nãoatendeu aos prazos determinados para entrega de documentação”, argumentou o procurador do trabalho.
De acordo com Gazzanéo, a oscip confirmou, em audiência, a manutenção do contrato de fornecimento de mão de obra terceirizada com o município deMaceió, para a função de agentes de endemias.
A entidade justificou que não houve afastamento dos trabalhadores, como previa o termo deajustamento de conduta, no qual o prefeito Cícero Almeida assumiu compromisso com o MPT, para afastar os terceirizados.
A oscip também informou que todos os seus empregados estavam de aviso prévio e teriam seus contratos encerrados a partir de janeiro de 2010. “No entanto, por força de uma decisão liminar da Justiça, as rescisões foram suspensas e, até os dias atuais, está mantido o termo de parceria com o município”, assinala o relato registrado em audiência.

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