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A proposta é do Ministério Público Estadual: iniciar uma "limpeza visual" em áreas de Maceió, ideia semelhante a de outras cidades brasileiras, com a diferença que a Prefeitura da capital possa controlar a publicidade em áreas da cidade e preservar o patrimônio cultural, ou seja, a história arquitetônica dos nossos prédios públicos. O promotor Alberto Fonseca é o autor da proposta. Deu dez dias para o início dos trabalhos. Veja ata da reunião abaixo:
Aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2.009 (dois mil e nove), às 10h30min, na Biblioteca Érnani Méro 1º andar, Prédio Sede da Procuradoria Geral de Justiça de Alagoas, presente o Doutor ALBERTO FONSECA, 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de Alagoas; compareceu o senhor RICARDO RAMALHO, RG: 279934SSPAL, Secretário Municipal de Proteção do Meio Ambiente de Maceió/SEMPMA, o senhor MÁRZIO DUARTE DELMONI, RG: 617.103SSPAL, Secretário de Planejamento da SEMPLA, o senhor PEDRO JUAREZ B. DINIZ, RG: 180.392SSPAL, da SEMPMA, a senhora ANDREIA NUNES ESTEVAM, da SEMPLA, RG: 276.646SSPAL, a senhora MARIA ADECIANY ANDRÉ DE SOUZA, da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento-SMPD, o senhor JOSÉ MARTINS DE LIMA, da SMCCU, o senhor CLAUDEMIR DE A CAVALCANTE, da SMCCU, a senhora PRISCILA DE O CARDOSO, RG: 210.411SSPAL, da SMCCU, a senhora WANESKA PIMENTEL DA CUNHA PINTO, RG: 1.013.733SSPAL, Assessora Especial da Fundação Municipal Ação Cultural de Maceió-FMAC. Dando-se início à audiência, o Doutor ALBERTO FONSECA fez uma explanação sobre o Procedimento Administrativo nº 1507/2008, representação formulada pela Arquiteta e Urbanista Doutora ISADORA PADILHA DE HOLANDA CAVALCANTI. Dr. Alberto Fonseca Observou a necessidade da SEMPMA em contemplar as interações e impactos ao Patrimônio Cultural no bojo do Processo de Licenciamento Ambiental. Com a palavra o Secretário RICARDO RAMALHO/SEMPMA, o mesmo disse que concordava integralmente com as considerações do Dr. ALBERTO FONSECA, esclarecendo que não havia qualquer óbice de ordem estrutural da Secretaria, porém haveria necessidade de capacitação de seus técnicos acerca da matéria meio ambiente cultural. Com a palavra o Secretário MÁRZIO DELMONI/SEMPLA, o mesmo disse que a Secretaria no mais breve prazo de tempo, encaminhará ao MPAL o cronograma e a proposta de realização de capacitação em Patrimônio Cultural a ser realizado em conjunto com os demais órgãos municipais; que o Plano de Preservação está incluído no Plano Diretor do Município de Maceió e faz parte das metas da citada Secretaria. Aliado ao presente tema o Secretário MÁRZIO DELMONI sugeriu, no que se refere a poluição visual, mais especificamente no Centro da Cidade Maceió em função do Projeto de Requalificação Urbana do Centro, considerando a potencialidade dos prédios históricos a necessidade de um estudo de limpeza de publicidade na área objeto de intervenção. Com a palavra WANESKA PIMENTEL/FMAC, a mesma disse que a FUNDAÇÃO tem condições de apoiar a SEMPLA na capacitação proposta inclusive incluindo a temática patrimônio histórico imaterial. Com a palavra o Engenheiro Civil CLAUDEMIR CAVALCANTE/SSMCCU, disse que a respeito do CINE IDEAL a SMCCU promoveu o embargo nos autos do processo 2212/09; que a SMCCU para a expedição de licenças edilícias em zonas de preservação cultural, obrigatoriamente deverá ter o parecer técnico da Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural da SEMPLA. Com a palavra o Dr. ALBERTO FONSECA proferiu o seguinte DESPACHO: Em face dos depoimentos acima determina: a) concede-se o prazo de 10 dias à SMCCU para juntada de cópia dos autos dos processos SMCCU nº 2212/09 , que culminou com o embargo de serviços de construção no antigo CINE IDEAL, bem como dos processos SMCCU 858/09, 1346/09, 3820/08, bem como de qualquer outro relativo ao CINE IDEAL; b) requisita-se à SEMPLA/Diretoria de Patrimônio Histórico Cultural, a elaboração de um inventário preliminar das 50 edificações consideradas UEPS (Unidades Especiais de Preservação Cultural) aprovadas pelo Plano Diretor do Município/dezembro-2005; c) após as providências acima, façam-se os autos conclusos para elaboração de recomendação no sentido de incluir os aspectos relacionados ao patrimônio cultural no processo de licenciamento ambiental da SEMPMA. Nada mais havendo a consignar, eu, Tânia Maria Gomes___________________, funcionária do Ministério Público Estadual, lavrei a presente ata, que vai por todos assinada.
ALBERTO FONSECA
Promotor de Justiça
PJCEDMA/MPAL
RICARDO RAMALHO
Secretário/SEMPMA
MÁRZIO DUARTE DELMONI
Secretário/SEMPLA
PEDRO JUAREZ B. DINIZ
SEMPMA
ANDREIA NUNES ESTEVAM
SEMPLA
MARIA ADECIANY ANDRÉ DE SOUAZA
SEMPLA
JOSÉ MARTINS DE LIMA
SMCCU
CLAUDEMIR DE A CAVALCANTE
SMCCU