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O pronto socorro

O que significa o título acima? Atendimento imediato, não? Não parece ser este o entendimento dos que dirigem órgãos públicos ou de convênios responsável pela prestação deste tipo de serviço.
São muitas as reclamações que chegam através do telefone aos apresentadores de programas de rádio por parte de ouvinte a quem foi negado o direito ao atendimento ou ao menos presenciou este tipo de ocorrência em casos de extrema necessidade.
No início da semana, uma mulher disse não haver conseguido a intervenção da SAMU por ter dito que o sujeito estava mal, em via pública, porque o motivo tinha sido excesso de bebida.
Quer dizer que o cara embriagado pode ser prematuramente julgado e deixado sujeito a morte por quem deveria lhe prestar o socorro de urgência?
Em outros casos, pessoas que possuem convênios com planos de saúde também já ficaram sem o atendimento do mesmo serviço como se a vida humana não fosse mais importante do que uma espécie de represália pelo fato de que a emergência dos planos também não atende quem não for seu associado.
Num e no outro caso, o desrespeito é ao preceito constitucional de que o cidadão tem direito à saúde por parte do governo. O resto – que provoca mais mortes – é decorrência do principal.

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