STF decide que é válida a execução imediata da pena de condenados pelo Tribunal do Júri
Ministros consideraram que cumprimento imediato da pena pelos condenados não fere a Constituição. Prevalece o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Ministros consideraram que cumprimento imediato da pena pelos condenados não fere a Constituição. Prevalece o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.