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Ministério Público pede afastamento de prefeito de Pariconha

Ascom/MPE

Promotor Eládio Pacheco Estrela

Em defesa do sistema de freios e contrapesos que caracteriza o respeito à tripartição dos poderes no direito brasileiro, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Água Branca, ajuizou, nesta segunda-feira (5), uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de afastamento cautelar, em desfavor do prefeito de Pariconha, Fabiano Ribeiro de Santana. Este município é termo da Promotoria de Justiça em destaque.

Na ação, o MPE/AL responsabiliza o prefeito de praticar ato de improbidade quando deixou de repassar o duodécimo da Câmara Municipal relativo ao mês de novembro, previsto para o dia 20, e quando o repassou em valores menores no meses de janeiro a setembro, sem observar a Lei Orçamentária do Município (Lei Municipal 295/2016). Segundo o órgão ministerial, a Prefeitura apenas foi fiel à legislação no repasse do mês de outubro, quando depositou R$ 125 mil nas contas da Casa Legislativa.

“A sua persistência em repassar a menor o duodécimo devido ao Poder Legislativo de Pariconha em todo o ano vigente sem qualquer explicação ou motivação, e mais, não repassar o duodécimo do mês de novembro para a Câmara Municipal de Pariconha, inviabilizou deliberadamente o funcionamento do Poder Legislativo conforme se provará nos autos e interferiu diretamente na dialética do sistema democrático, provocando fratura exposta ao sistema de freios e contrapesos (checks and balances) e da tripartição de poderes”, explica o promotor de Justiça Eládio Pacheco Estrela.

Por entender que a conduta do chefe do Poder Executivo de Pariconha também se configura crime de responsabilidade, o promotor de Justiça representou Fabiano Ribeiro de Santana na Câmara Municipal, sugerindo aos vereadores a cassação do mandato político do gestor. Confira a representação na íntegra aqui.

Improbidade administrativa

Para Eládio Estrela, o ato de improbidade administrativa do prefeito de Pariconha é enquadrado no desrespeito aos princípios constitucionais da Administração Pública, entre eles, o da separação de poderes, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

Segundo o promotor de Justiça, além dos problemas no repasse do duodécimo à Câmara Municipal, a Prefeitura deixou de atender os pleitos do Poder Legislativo na sua atividade de controle externo ao negar informações contábeis e até o recebimento de correspondência oficiais da Mesa Diretora. O representante do Ministério Público também constatou que Fabiano Ribeiro também praticou quebra de decoro ao usar expressões “incompatíveis e indignas” com o presidente da Câmara.

“Não pode deixar de ter consequências no campo da improbidade administrativa aqui sub examinem, a quebra premeditada do princípio da separação de poderes, pois, inibindo o Órgão de Controle Externo de fiscalizar o Poder Executivo quer pela sonegação da prática dos atos de ofício e ausência de transparência das informações sensíveis, quer sufocando-o financeiramente transformando-o num títere do Poder Executivo, teve como tem por objeto, maniatá-lo até torná-lo famélico, dependente de migalhas e deixe de funcionar, tornando o Poder Executivo ABSOLUTO e dominador, estabelecendo-se definitivamente a débâcle da democracia”, destaca Eládio Estrela.

Afastamento cautelar

Como justificativa para o pedido de afastamento cautelar do mandatário do Município de Pariconha, o Ministério Público Estadual alega “grave lesão à ordem pública”. O órgão ministerial teme que a permanência do gestor no cargo prejudique o restabelecimento do fluxo de caixa da Câmara Municipal, objeto gerador da ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Soma-se a isso, o fato do prefeito Fabiano Ribeiro de Santana ter capacidade de influenciar negativamente na administração e interferir na produção de provas no caso em que é processado.

“[…] o pedido de afastamento do Prefeito de Pariconha não se firma em cima de ficção. Não é fruto de conjecturas; há, sim, à saciedade, provas irrefutáveis que a sua permanência no cargo poderá frustrar as medidas necessárias ao restabelecimento da ordem pública, gravemente debilitada pelas suas pirotecnias institucionais e dar azo a prejuízos à instrução processual pela sua já comprovada conduta concentradora de poder que pode influenciar na vontade dos subordinados na distorção das provas necessárias à verdade real”.

Pedidos da ação

Além do afastamento cautelar do prefeito, a Promotoria de Justiça pede ao Poder Judiciário que determine ao sistema de Controle Interno da Prefeitura a demonstração no processo dos valores da arrecadação, com a respectiva fórmula de cálculo dos valores do duodécimo do Poder Legislativo, mês a mês, a contar de janeiro a novembro, exceto outubro.

Junto aos dados financeiros, o órgão ministerial requer os atos que trouxeram publicidade a eles, de modo a justificar o repasse diferente do valor duodécimo estabelecido pela legislação, somente pago no décimo mês.

Em virtude do ato de improbidade administrativa, o MPE/AL pede a condenação do réu à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A pena está prevista na Lei nº 8.429/1992.

Crimes de responsabilidade

Entre os crimes de responsabilidade apontados pelo promotor de Justiça Eládio Pacheco Estrela, encontra-se o não envio do repasse de duodécimo ao Poder Legislativo até o dia 20 de mês; o repasse inferior de recursos em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária; o impedimento do funcionamento regular da Câmara; o descumprimento do orçamento aprovado para o exercício financeiro; e o modo de agir incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

“Represento o prefeito de Pariconha por ele ter infringido o art. 4º, inciso X do Decreto-Lei 201/67, ao proceder de modo incompatível com o decoro e a dignidade do cargo. Durante visita oficial à Câmara Municipal para tratar de assuntos referentes a Lei Orçamentária Anual e duodécimo, o gestor se portou de forma debochada com o presidente da Casa Legislativa, ao tachar de ‘picuinha’ o fato de este pedir, por ocasião de visita oficial aquele Poder, que o prefeito recebesse os ofícios que tratavam do duodécimo não repassado no mês de novembro e da LOA de 2017. O gestor disse que ‘por a presidência estar com picuinhas, não vai receber os ofícios acima citados’”, explica o promotor em relação ao último dos crimes de responsabilidades elencados.

O representante do Ministério Público do Estado de Alagoas lembra que o crime de responsabilidade tem caráter político, uma vez que pode levar à cassação do mandato, caracterizando-se pela imposição não de uma pena, mas de uma penalidade.