Animais foram soltos por técnicos do IMA e do BPA em uma área preservada de mangue
A fiscalização para coibir a captura e comércio ilegal dos caranguejos no período reprodutivo do animal é de responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), mas qualquer órgão ambiental pode penalizar os infratores, caso haja flagrante.
Os caranguejos resgatados na APA do Catolé foram soltos em uma área preservada de mangue em Marechal Deodoro. Durante a operação, os técnicos ainda resgataram uma ave da espécie maracanã, que foi imediatamente encaminhada ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), em Maceió, para receber os cuidados necessários.
Período de defeso
A instrução que determina o período de proibição foi pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o Ministério do Meio Ambiente. Além de Alagoas, Estados como Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, Sergipe e da Bahia também foram proibidos.
Em janeiro, a captura dos crustáceos fica proibida de 13 a 18 de janeiro e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro. O segundo período vai de 11 a 16 de fevereiro e de 27 de fevereiro a 04 de março, e o terceiro de 13 a 18 de março e de 28 de março a 02 de abril. A instrução entra em vigor este ano, mas se estende para 2018 e 2019, sempre durante a época de reprodução.
A multa é de R$ 500 por animal apreendido e pode ser dobrada, conforme haja agravante, como estar dentro de área legalmente preservada. No caso do Guaiamum a situação ainda é agravada porque o animal está na lista de espécies ameaçadas de extinção, a multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 10 mil por animal.
Ainda segundo a instrução normativa, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização da espécie poderão realizar as atividades durante a “andada”, como também é chamado o período reprodutivo, apenas quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. O documento deve ser entregue à unidade do Ibama em cada estado.