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Uncisal autoriza travestis e transexuais a usar nome social em registros acadêmicos

Agência Brasil

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A Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) regulamentou nesta quarta-feira (31) a utilização do nome social dos alunos que se identificam como travestis, transexuais, transgêneros e intergêneros nos registros acadêmicos. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje.

Agora, o nome social deve ser inserido em formulários e documentos oficiais dos alunos como colação de grau, histórico, matrícula e registro de frequência, podendo ainda ser alterado a qualquer momento à escolha do estudante. “Considerando o disposto nos artigos 1º, inciso III, e 3º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que colocam como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e como objetivo fundamental a promoção do bem de todos, sem preconceito de sexo e quaisquer outras formas de discriminação, bem como o disposto nos artigos 205 e 206, inciso I, que garantem a educação como direito de todos, em igualdade de condições de acesso e permanência”, diz a publicação.

A exceção atinge os documentos considerados “imprescindíveis” ao que tange o nome civil. Ainda assim, a universidade garante que será respeitada a privacidade e autodenominação das pessoas.

Os diplomas de conclusão de cursos poderão ser emitidos com o nome de registro civil e o nome social, em destaque, caso seja do interesse do aluno. Outros documentos individuais como crachás e carteira de estudante também poderão conter somente o nome social.

A adaptação da atividade deve ser realizada no prazo de até 30 dias contados a partir de hoje. Para mais informações, o estudante pode ir até a Controladoria de Registro Acadêmico e à Supervisão de Tecnologia e Inovação, (Sutin/Uncisal) e providenciar a aquisição do nome social nos documentos da universidade.