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Hotéis pedem regulamentação e tributos para aplicativos de hospedagem

Ilustração

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A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional) vai protocolar junto ao governo federal um pedido de paridade tributária com aplicativos de hospedagem pela internet. O principal alvo da medida é a plataforma digital Airbnb, que disponibiliza hospedagem por temporada a viajantes por meio do seu site e aplicativo.

O caso se assemelha ao de outros serviços tradicionais do mercado que passaram a ser oferecidos por meio de plataformas digitais. A polêmica já ocorreu, por exemplo, em diversas cidades do país, entre taxistas e motoristas que oferecem serviço de transporte por meio do aplicativo Uber.

Rio de Janeiro

O presidente da Associação de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro (ABIH-RJ), Alfredo Lopes, salientou que a questão se torna complexa no estado, onde a rede hoteleira fez investimentos superiores a R$ 10 bilhões e dobrou a oferta de 30 mil para 60 mil quartos, com vistas à realização no país da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada Rio 2016.

“A hotelaria investiu pesado para atender a uma demanda da ampliação da oferta de leitos, tem uma carga tributária altíssima e gera, somente no Rio de Janeiro, pelo menos 180 mil postos de trabalho, além da altíssima arrecadação de Imposto sobre Serviços (ISS) gerada para os cofres municipais”. Lopes lembrou que isso vale também para pousadas, albergues, apart-hotéis e outros meios de hospedagem “que trabalham na legalidade”.

Desde o fim das Olimpíadas, o setor registra uma ocupação média abaixo de 50%, com elevada ociosidade de leitos. Além da questão dos impostos, Lopes destacou que a plataforma estrangeira reúne imóveis que não recebem nenhuma fiscalização ou capacitação.

Já o Airbnb ressaltou em comunicado que foi o fornecedor oficial de acomodação alternativa durante os Jogos Olímpicos Rio 2016, quando registrou mais de 85 mil chegadas de hóspedes em três semanas, para viabilizar acomodação para visitantes “quando a capacidade hoteleira estava saturada”.

Convênio com o Sebrae
Na última quinta-feira (3), após reunião com representantes da ABIH Nacional, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) suspendeu convênio que seria firmado com o Airbnb. A diretoria executiva do Sebrae informou, por meio de nota, que a parceria está temporariamente suspensa para análise. O objetivo, segundo nota divulgada pelo órgão, é “estabelecer a melhor forma de integração entre o setor turístico tradicional e as inovações digitais”.

O convênio tinha por finalidade testar em alguns bairros no Rio de Janeiro e em Bonito (MS) um modelo de capacitação de 500 micro e pequenos empresários estabelecidos no entorno das acomodações cadastradas no Airbnb. Aos anfitriões, caberia divulgar aos turistas hospedados em suas casas a rede de micro empresas da região.

A plataforma no Brasil disse ter recebido com “consternação” a notícia de que o diretor-presidente do Sebrae, Afif Domingos, “se deixou ser pressionado por grandes empresários, prejudicando pequenos comerciantes e empreendedores”. A empresa cobra que a instituição esclareça oficialmente qual é a situação do convênio.

O Sebrae condenou ainda a campanha promovida pelo Airbnb nas redes sociais com o objetivo de questionar a decisão adotada pelo Sebrae. Segundo o órgão, a ação “não contribui para que as discussões sobre o assunto retomadas”. Uma petição organizada pelos anfitriões do aplicativo está circulando na internet e já passa de 5 mil assinaturas em apoio ao Airbnb na disputa com o setor hoteleiro.

A associação defende que o serviço oferecido pelo Airbnb seja regulamentado no Brasil. “É um problema muito sério porque eles estão fazendo uma concorrência muito acirrada e prejudicando a hotelaria, as empresas formais, porque não pagam impostos no Brasil”, defende o presidente da ABIH, Dilson Jatahy Fonseca Jr.

A plataforma, que funciona em 191 países, faz a ponte entre donos de imóveis interessados em alugar espaços por temporada e aqueles que busca de hospedagem, especialmente viajantes. De acordo o escritório da empresa no país, o Brasil tinha até janeiro um total de 89,7 mil anfitriões ativos, como são chamados os que recebem os hóspedes. A atividade econômica da plataforma no país em 2016 alcançou R$ 1,99 bilhão, englobando renda do anfitrião mais despesas dos hóspedes.

Para Fonseca Jr, o serviço oferecido por meio do aplicativo é uma “atividade ilegal” e, além disso, “tira impostos das empresas regulares que recolheriam para os cofres públicos, gerando desemprego e fechando hotéis”. Segundo ele, mais de 100 hotéis encerraram atividades no Brasil em 2017. O presidente da entidade defende que, em um momento em que o país precisa ampliar a arrecadação, “não se pode deixar que uma empresa multinacional atue no país de forma irregular, sem pagar a carga tributária”.

“Nós precisamos que as autoridades do governo federal tomem conhecimento disso, porque senão vai realmente prejudicar de forma irreversível o parque hoteleiro nacional”, defende.

Reserva de mercado

Para o Airbnb, a movimentação da ABIH Nacional e outras entidades do setor objetiva “garantir uma reserva de mercado, sufocar a inovação e a concorrência e ameaçar a atividade lícita e regulamentada do aluguel de temporada”. Em nota oficial, a gerente de Comunicação para a América Latina do Airbnb, Leila Suwwan, disse que a plataforma conecta viajantes de todo o mundo a pessoas interessadas em obter renda extra alugando um quarto ou imóvel inteiro por temporada.

“É uma atividade prevista e regulamentada pela Lei do Inquilinato e os locatários devem declarar e recolher os impostos de acordo com as regras do Imposto de Renda”, disse.

A gerente de comunicação afirmou que o crescimento do Airbnb no Brasil tem resultado em “uma série de benefícios econômicos, começando pela renda extra gerada para os anfitriões e democratizando as receitas ligadas ao turismo, beneficiando especialmente empreendedores e pequenos comerciantes no entorno dos imóveis alugados”.

Segundo Leila, o Airbnb mantém o compromisso público de dialogar com governos e legisladores e discutir novas regras, “desde que sejam em benefício da sociedade, da livre concorrência e inovação, e não em direção dos interesses corporativistas dos setores tradicionais de hospedagem.