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MPE juíza ADI contra lei municipal para garantir estabilidade da Previdência de Maceió

MPE/AL

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O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou, no último dia 16, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra cinco artigos da Lei nº 6.678/17, que estabeleceram novos critérios para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió (RPPS) e para o Fundo Financeiro de Maceió (Fufin). Segundo o procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, tais dispositivos previstos nessa norma ferem o artigo 40 da Constituição Federal, que garante aos funcionários públicos efetivos de todas as esferas de poder um regime de previdência de caráter contributivo e solidário, sem prejuízo ao futuro aposentado.

As recentes alterações na Lei nº 6.678/17 tratam da “segregação de massa” dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió. Ou seja, a Prefeitura criou o Fundo Financeiro de Maceió e transferiu beneficiários de aposentadorias e pensões para ele, tirando-os do RPPS. Para o MPE/AL, essa realocação vai resultar em futuros prejuízos para aqueles trabalhadores que ainda vão se aposentar, uma vez que não estaria garantida a equivalência entre receitas recebidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro.

“Em termos práticos, este equilíbrio é alcançado quando as contribuições para o sistema proporcionam recursos suficientes para custear os benefícios assegurados pelo regime no futuro. O conceito de equilíbrio financeiro está relacionado a fluxo de caixa, em que as receitas arrecadas sejam suficientes para cobertura de despesas”, revela um trecho da petição.

Mas, para o Ministério Público, a transferência de servidores do RPPS para o Plano Financeiro recém-criado, sem previsão de compensação previdenciária, não vai resultar no equilíbrio almejado. “A longo prazo, não resolverá o problema e ainda comprometerá o equilíbrio financeiro e atuarial (equivalência entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas) do Plano Previdenciário, minando a capacidade de capitalização deste, haja vista que os recursos que alimentam o fundo passarão a ser utilizados para pagamento dos segurados transferidos”, argumenta o MPE/AL.

“A norma impugnada acarretará franco e generalizado desequilíbrio financeiro e atuarial de todo o regime previdenciário, comprometendo, seriamente, a capacidade de continuar a custear os benefícios futuros do regime, o que fere nosso ordenamento constitucional, especificamente o artigo 40 da Lei Suprema”, reforçam Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, chefe do Ministério Público, e Vicente José Cavalcante Porciúncula, promotor de justiça que também assina a ADI.

Por fim, os autores da ação destacam que o “Ministério Público tem a obrigação de garantir a efetivação de uma política pública eficiente e estável relacionadas a previdência, independentemente do governo de plantão, que permita assegurar aos futuros aposentados a percepção de seus rendimentos”.

A ADI foi encaminhada à presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas e, nela, a chefia do Ministério Público requer que a lei municipal seja considerada inconstitucional já em caráter liminar.