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Quinze municípios alagoanos somam débito de quase R$3 milhões em energia elétrica

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O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) protocolou diversas representações junto ao Tribunal de Contas do Estado, em face de 15 gestores e ex-gestores alagoanos que estão em débito com a Eletrobras Distribuição Alagoas. A inadimplência chega a quase R$ 3 milhões de reais referentes ao serviço de energia elétrica. Esse valor pode ser ainda maior devido a atualização da dívida, uma vez que os últimos cálculos foram feitos em outubro de 2015. Somente os municípios de Limoeiro de Anadia e Olho D’Água do Casado totalizam R$2.292.701,13, o que correspondem a 78,98% do total dos débitos reclamados. Segundo o procurador de Contas Pedro Barbosa Neto, titular da 2ª Procuradoria de Contas, os casos trazidos ao conhecimento do MPC/AL pela concessionária, indicam a possível ocorrência de dano ao erário, que se confirmados, impõem aos responsáveis o dever de integral ressarcimento.

De acordo com as Correspondências Externas enviadas pela Eletrobras, os municípios de Água Branca, Batalha, Barra de Santo Antônio, Campo Alegre, Jaramataia, Limoeiro de Anadia, Major Isidoro, Mar Vermelho, Olho D’Água do Casado, Piaçabuçu, Piranhas, Santa Luzia do Norte, Santana do Ipanema, Santana do Mundaú e São Miguel dos Campos, estão com pendências junto à concessionária.

“Independentemente da mudança de governo, o débito é da municipalidade e sua regularização é condição de continuidade do fornecimento de energia elétrica nos prédios públicos. Já a responsabilidade pelo pagamento dos encargos decorrentes do inadimplemento é do gestor público que deu causa ao débito”, esclareceu o procurador.

Sendo assim, a inadimplência do ente público caracteriza, em regra, infração à lei atribuível ao gestor e, por uma perspectiva macro, falta de planejamento e de responsabilidade fiscal, representando uma gestão financeira temerária, ante o risco de desequilíbrio das contas públicas.

Além do ressarcimento ao erário, deve ser aplicada a multa, de até mil vezes o valor da UFPAL, aos gestores responsáveis pelo ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Portanto, considerando a documentação acostada e os termos já postos, é necessário que os gestores e ex-gestores sejam intimados a se manifestarem, de modo que possam exercer seus direitos ao contraditório e à ampla defesa.

Após a realização das diligências, o processo deve retornar ao Ministério Público de Contas para manifestação final.

Veja abaixo o quadro dos débitos dos municípios com a concessionária de energia elétrica:

 

MUNICÍPIO

GESTOR/ EX-GESTOR

DÉBITO

ANO/

REFERÊNCIA

Água Branca Albani Sandes Gomes

R$5.814,17

2014 e 2015

Barra de Santo Antônio José Rogério Cavalcante Farias

R$40.801,79

2014 e 2015

Batalha Aloísio Rodrigues de Melo

R$21.767,29

2014 e 2015

Campo Alegre Pauline de Fátima Pereira Albuquerque

R$238.702,63

2015

Jaramataia Ricardo Martins Barbosa

R$58.637,32

2014 e 2015

Limoeiro de Anadia James Marla Ferreira Barbosa

R$1.363.240,97

2014 e 2015

Major Isidoro Maria Santana Mariano Silva Campos

R$19.419,60

2015

Mar Vermelho Juliana Lopes de Farias Almeida

R$14.480,95

2015

Olho D’Água do Casado José Gualberto Pereira

R$929.460,16

2012 a 2015

Piaçabuçu Dalmo Moreira Santana Júnior

R$26.157,54

2015

Piranhas Dante Alighiere Salatiel de Alencar Bezerra de Menezes

R$71.071,50

2015

Santa Luzia do Norte João Pereira da Silva

R$49.427,43

2015

Santana do Ipanema José Mário da Silva

R$42.003,39

2015

Santana do Mundaú Marcelo de Souza Mendonça

R$3.333,04

2015

São Miguel dos Campos George Clemente Vieira

R$18.348,33

2015