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Entenda a lei de importunação sexual, que já levou à prisão de foliões no carnaval

Lei criminaliza atos libidinosos sem o consentimento da vítima, como toques inapropriados, e estipula pena de 1 a 5 anos de prisão. Antes, práticas eram consideradas contravenções penais.

Reprodução / Instagram

Importunação sexual

A lei de importunação sexual entrou em vigor em setembro de 2018, após ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que exercia a Presidência da República de forma interina.

Este é o primeiro carnaval com a lei em vigor. Algumas cidades já registraram prisões em razão da nova legislação durante o feriado, como em Querência (MT) e Salvador (BA).

O que diz a lei?

A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo.

A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.

O que é importunação sexual?

Alguns dos casos mais comuns são de casos de abuso sofridos por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô.

A proposta de lei ganhou força – e foi aprovada – após repercutirem na mídia casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.

Qual é a pena?

Antes da aprovação da lei, casos como esses eram considerados contravenções penais, com pena de multa.

Agora, quem pratica casos enquadrados como importunação sexual poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.