Maceió

Saiba quais as normas para utilizar o som durante o período junino

Secom Maceió

Secom Maceió

O mês de junho se aproxima e quem gosta de forró já está nos preparativos. A Prefeitura de Maceió, por meio Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet), alerta que os organizadores dos famosos “arraiás” ou qualquer outro tipo de evento com uso de sonorização deve solicitar a autorização ambiental para utilização dos equipamentos.

A autorização deve ser solicitada tanto para as festas de rua quanto para local privado. A permissão para o uso do som é a garantia de que o evento está ciente da legislação ambiental quanto à poluição sonora, sossego e bem-estar dos moradores da região. Até o momento, a Sedet contabiliza cerca de 30 pedidos de permissão para uso de equipamentos sonoros em festas juninas.

O volume máximo permitido para os festejos juninos será definido pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que será firmado entre o poder público, organizadores de eventos e o Ministério Público Estadual (MPE). Segundo o assessor técnico da Sedet responsável pela confecção das autorizações para eventos, Luciano Pereira, o limite sonoro tem uma variação a depender da localização.

“Os pedidos são de vários bairros em Maceió. Quando o TAC for firmado, ele determinará os decibéis para as áreas mais tradicionais com festas juninas na capital, como Benedito Bentes, Jaraguá e Jacintinho. Nestes lugares com mais tradição, a quantidade de decibéis permitido é maior do que outros bairros, onde os eventos são menores”, explica.

Mesmo com o TAC ainda não firmado para os festejos juninos de 2019, os organizadores de eventos já devem procurar a Sedet, que fica na Avenida Governador Afrânio Lages, 297, Farol. As exigências são praticamente as mesmas para festas em locais públicos e privados. O diferencial é apenas a apresentação do contrato de locação ou autorização do estabelecimento para o caso de festas privadas.

Lista de documentos para uso de som em eventos:

• Requerimento do evento – ofício
• Cópia da declaração da Secretaria de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs)
• Cópia da documentação de identificação do requerente
• Cópia do comprovante de residência do requerente
• Taxa paga (gerado pela Sedet)
• Contrato de locação/ autorização do estabelecimento/ licença ambiental (se for em local privado).

As organizações sem fins lucrativos e religiosos são isentos de taxas, desde que apresentem a ata de constituição. Para mais informações ligar para 3315-4750.