Interior

TJ mantém reintegração de servidor que teve posse suspensa sem o devido processo administrativo

Voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores da Câmara. Fotos: Caio Loureiro

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a decisão que determinou a reintegração de um servidor do Município de Pilar que havia tido nomeação e posse suspensas sem a devida instauração de processo administrativo. O relator da ação foi o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto.

De acordo com os autos, o servidor foi aprovado em concurso público para o cargo de assessor de disciplina, entrando em exercício no dia 28 de dezembro de 2012. Ocorre que em 10 de janeiro de 2013, com a chegada de um novo prefeito, houve a edição de um decreto suspendendo os atos de nomeação e posse celebrados nos últimos 180 dias do exercício anterior.

De acordo com o decreto, a nova gestão administrativa da cidade não tinha conhecimento da real quantidade de cargos disponíveis e não havia recebido do ex-prefeito levantamento sobre as despesas e gastos com pessoal.

Para o relator do processo, a administração pública pode revisar os próprios atos, anulando-os em caso de irregularidade ou revogando-os por motivo de conveniência e oportunidade. Esse direito, no entanto, não pode ser exercido de modo absoluto e desarrazoado.

Segundo o desembargador, nos casos em que a invalidação do ato administrativo repercute nos interesses individuais de servidores, é imprescindível a anterior instauração de processo administrativo.

“A administração pública municipal, ao editar decreto municipal para suspender provisoriamente a eficácia dos atos de nomeação e empossamento celebrados nos últimos 180 dias do exercício de 2012, sem ao menos instaurar o prévio procedimento administrativo, violou as garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa do servidor público, razão pela qual não merece reforma a sentença de primeiro grau”, destacou Domingos Neto. A decisão foi proferida durante sessão no último dia 11.

Matéria referente ao processo nº 0000137-53.2013.8.02.0047