Sertão

Promotoria de Maravilha recomenda restrição de mobilidade e prevenção ao contágio da Covid-19

MPE/AL

Promotor de justiça Kleytionne Pereira Sousa

Preocupado com o avanço de casos no Brasil envolvendo a pandemia da Covid-19, doença provocada pelo Coronavírus, e também levando em consideração o número de quatro vítimas já registrado em Alagoas, a Promotoria de Justiça de Maravilha expediu, nesta quinta-feira (19), uma recomendação às Prefeituras de Maravilha, Poço das Trincheiras e Ouro Branco, de modo que esses três municípios promovam as ações determinadas pelas autoridades de saúde estaduais e federais para prevenir a transmissão do vírus na população.

De acordo com o promotor de justiça Kleytionne Pereira Sousa, tal recomendação objetiva fazer com que as prefeituras adotem medidas de restrição de mobilidade e prevenção ao contágio. “Estamos diante de um quadro nacional de alerta e todos nós somos responsáveis pelo cuidado com o outro. Dessa forma, estaremos dando efetividade ao direito à saúde de cada alagoano”, disse ele.

No documento, que reforça o envolvimento das Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, o Ministério Público Estadual de Alagoas cobra que sejam adotadas “medidas cabíveis ao adequado funcionamento das ações e dos serviços envolvidos no monitoramento da pandemia do Corona Vírus (Covid-19) e que seja elaborado o Plano de Contingência Municipal da Pandemia, com o devido encaminhamento à Promotoria de Justiça.

Escolas e eventos

Nas redes pública e privada de ensino, Kleytionne Pereira Sousa recomenda que cada município realize em todas as escolas ações urgentes e necessárias ao cumprimento das determinações das autoridades sanitárias acerca dos cuidados básicos de saúde e higiene e que, naqueles estabelecimentos de ensino onde houver a suspensão das atividades escolares, seja assegurada a alimentação dos alunos por outros meios, bem como a posterior readequação do calendário para que o ano letivo não seja prejudicado.

O promotor de justiça orientou também que sejam suspensos, “pelo prazo de 30 dias, todos os eventos, públicos e privados, de qualquer natureza que possuam expectativa de público e gerem aglomeração de pessoas propícia à proliferação do vírus”.

Orientações e advertência

Ainda dentre o que foi recomendado, estão orientações necessárias aos comerciantes, mesmo que informalmente, a templos e cultos religiosos e instituições privadas e públicas sobre os procedimentos regulamentados pelo plano de contingência municipal e estadual, e a implementação de medidas preventivas.

A recomendação também deixa claro que os comerciantes de cada município que aumentarem o preço de máscaras cirúrgicas e álcool em gel por conta do novo coronavírus serão notificados, uma vez que essa conduta é proibida pelo art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Por fim, o Ministério Público afirma que tem que ser assegurado o fornecimento de insumos e itens de higiene, especialmente álcool em gel, água sanitária, cloro, luvas látex, papel higiênico, saneantes e sacos de lixo, à população hipossuficiente.