Coronavírus

Toffoli propõe mudar regras de compras online e aluguéis durante pandemia

José Cruz/Agência Brasil

Dias Toffoli

O Senado começa a analisar na sexta-feira, um projeto que estabelece novas regras nas relações de direito privado (como consumo e contratos) durante a pandemia do novo coronavírus. O projeto define um regime jurídico emergencial e altera mecanismos legais de contratos de aluguel até a garantia de devolução de mercadorias compradas pela internet.

A proposta foi feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. De acordo com a Constituição, além dos parlamentares, podem propor projetos de lei, de forma individual ou coletiva, instituições como o STF, o Ministério Público Federal, os tribunais superiores, a Presidência da República.

“É preciso agora conter os excessos em nome da ocorrência do caso fortuito e da força maior, mas também permitir que segmentos vulneráveis como os locatários urbanos não sofram restrições ao direito à moradia. O projeto de lei chega, assim, a um adequado equilíbrio de posições em áreas extremamente complexas e de difícil ponderação entre interesses”, diz a justificativa do PL.

O PL foi recebido no Senado pelo presidente em exercício da Casa, Antonio Anastasia (PSD-MG), e trata da situação dos contratos privados para o período da pandemia — ou seja, é excepcional e temporário. Segundo Anastasia, as “dramáticas consequências da pandemia do Coronavírus (Covid-19) já se fazem sentir na economia e na sociedade brasileiras, ao exemplo do que ocorre em mais de uma centena de países.” Se aprovada, o prazo máximo da vigência dessa nova lei é o dia 30 de outubro. Após esse prazo, todas as regras suspensas voltam à vigência regular.

Proposta

Embora os inquilinos não estejam dispensados do pagamento de aluguel, o projeto suspende até 31 de dezembro os despejos por inadimplência através de liminares — as ações devem continuar tramitando. A proposta busca resguardar as locações em virtude das “circunstâncias excepcionais vivenciada no Brasil”. Nas áreas rurais, também fica suspensa a contagem do tempo para usucapião.

O projeto também suspende, no período de vigência da lei, o direito do consumidor de desistir da compra no prazo de sete dias. A justificativa é que as medidas de combate e prevenção à disseminação da doença podem afetar a logística de entregas de compras feitas online ou por telefone.

A proposta considera o dia 20 de março como marco temporal dos temas definidos no texto do projeto. A data é a da publicação do Decreto Legislativo 6, que definiu o estado de calamidade pública pela COVID-19. As consequências decorrentes da pandemia nas execuções dos contratos não terão, de acordo com o PL, efeitos jurídicos retroativos.

A ideia, segundo interlocutores de Toffoli, é organizar as relações privadas definidas em contratos que, na crise, precisam ser alteradas ou até interrompidas temporariamente sem que isso gere ações judiciais. Somente ficam fora os casos de empresas em recuperação judicial e os serviços regulados, como água e energia.

O PL também prorroga por mais 18 meses o inicío da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de modo a não onerar, segundo aponta, “as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia”. O novo regulamento sobre tratamento de dados pessoais entrará em vigor em 14 de agosto de 2020. Com ele, todas as empresas (públicas e privadas) vão ter que se adaptar para cumpri-lo.

Suspensões

Nesse período, de acordo com o PL, os síndicos poderão proibir festas e reuniões, fechar áreas do condomínio e vetar até o uso de vagas por visitantes. Ele, no entanto, poderá ser destituído se não prestar contas aos moradores.Arrendamentos agrários também terão seus prazos de renovação ou cancelamento flexibilizados nesse período, de acordo com o projeto. E a proibição para que estrangeiros façam esse tipo de negócio ficará suspensa.

Todos os prazos legais para a realização de assembleias e reuniões de quaisquer órgãos, presenciais ou não, e para a divulgação ou arquivamento nos órgãos competentes das demonstrações financeiras pelas pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade empresarial, ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020. A Comissão de Valores Mobiliários, no exercício da sua competência, regulamentará os demais prazos aplicáveis às companhias abertas.

Algumas das normas contidas neste projeto também serão apresentadas por Dias Toffoli ao Conselho Nacional de Justiça, sob a forma de recomendação aos magistrados brasileiros. Permanecerá, contudo, a necessidade de uma alteração legislativa, que terá efeitos gerais para toda a população brasileira.

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