O Provimento nº 18, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (02), ainda determina que os atendimentos devem obedecer a todos os protocolos sanitários de prevenção à disseminação da Covid-19 estabelecidos pelas autoridades governamentais, assim como as medidas protetivas fixadas pelo Poder Judiciário.
Também fica a critério do responsável pela serventia permitir, no horário remanescente, a continuidade das atividades internas e o recebimento de documentos por meio eletrônico.
A medida da CGJAL, órgão que dinamiza as atividades dos cartórios extrajudiciais, leva em consideração a situação epidemiológica de Alagoas, que vem apresentando aumento nos números de casos e óbitos durante as últimas semanas.