Maceió

Alagoanos têm direito a desconto na tarifa de energia

Sedetur

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A superintendência de Energia e Mineração (Suem), da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur), vem trabalhando para estimular e desenvolver políticas públicas sociais voltadas para os alagoanos. Uma delas é a Tarifa Social de Energia Elétrica, que foi criada pelo Governo Federal e dá desconto na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas em programas sociais.

O programa, que ganhou relevância neste período de crise hídrica que afetou o preço da tarifa de energia em até 52%, é, segundo o superintendente da Suem, Caio Uchôa, uma alternativa para aliviar o orçamento de muitas famílias em Alagoas.

“Nos bairros mais simples as famílias de baixa renda têm direito a esse incentivo porque muitas vezes a soma da renda não chega nem a um salário mínimo. Com isso, é importante que essas famílias tenham uma taxa de energia diferenciada. Ainda mais neste período de pandemia onde a receita financeira de muita gente caiu”, expõe Caio Uchôa. 

Desconto

O desconto na tarifa de energia é feito de forma proporcional ao consumo das famílias. A redução é de até 65%, para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo e, para Indígenas e Quilombolas, que possuem o consumo de até 50kwh, o desconto chega a 100%.

“A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto aplicado na tarifa de energia e pode chegar a até 65% de desconto. Quem tem direito são as famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa. O idoso ou deficiente que recebe o Benefício de Prestação Continuado (BPC), com renda mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo. Além de famílias inscritas no CadÚnico que tenham portador de doenças que necessitem de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada com renda mensal de até três salários mínimos; como também, as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenha beneficiário do BPC”, explica a gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial, Patrícia Moraes.

Em Alagoas, mais de 374 mil alagoanos já tem acesso ao desconto. Mas o número de famílias que podem receber o benefício e ainda não realizaram o cadastro com a distribuidora é bem alto: cerca de 112 mil famílias precisam entrar em contato com a Equatorial para o desconto na tarifa.

Entre as ações desenvolvidas pelo Governo do Estado e incentivadas pela Suem, estão a isenção de 100% do ICMS para consumidores da tarifa social e faturamento remoto de unidades com medidores internos através da consulta pelo site da distribuidora junto à Equatorial.

Patrícia Moraes também explica que o Número de Identificação Social atualizado é necessário para o cadastro.

“Quem atende os critérios de renda deve ter o NIS, o Número de Identificação Social, atualizado junto aos CRAs, os Centros de Referências de Assistências Sociais, e procurar a Equatorial através de seus canais de atendimento para poder realizar o cadastro”, esclarece a Gerente de Relacionamento da distribuidora.

Os alagoanos que atendem aos requisitos e ainda não são inscritos na Tarifa Social podem entrar em contato com a Equatorial pela Central de Atendimento (0800 082 0196), pelo site www.al.equatorialenergia.com.br/cadastro-baixa-renda, ou por mensagem de texto através do WhatsApp, pelo número (82) 2122-9200 para solicitar o cadastro e receber o benefício.

 

Para ter direito ao benefício as famílias devem atender os seguintes requisitos:

 

* Estar inscrito no CadÚnico e ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa

 

* Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;

 

* Família inscrita no CadÚnico que tenha um portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 salários mínimos;

 

* Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.