Interior

Justiça determina que prefeitura garanta acolhimento de idoso em situação de abandono familiar

O homem, identificado como Hélio José da Silva, foi diagnósticado com esquizofrenia e atualmente está numa casa de passagem em São Miguel dos Campos

Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos

A Justiça de Alagoas determinou nesta sexta-feira, 24, que a prefeitura de São Miguel dos Campos proceda as providências cabíveis para que um idoso, com deficiência mental que, atualmente, encontra-se em situação de abandono familiar, tenha o acolhimento devido por parte do município. A decisão foi proferida magistrada Joyce Araújo Florentino, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas.

Em petição, o promotor de Justiça Vinícius Calheiros, da 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, pediu que o município oferecesse abrigo e acolhimento digno ao senhor Hélio José da Silva, que é usuário do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) da cidade e que mesmo tendo sido diagnosticado com Esquizofrenia e estando a prefeitura ciente da sua necessidade em fazer tratamento, não promoveu a busca ativa dele, que já não frequenta a unidade há algum tempo. “O poder público está ciente da situação vivenciada pelo paciente. O Creas, inclusive, foi o responsável por elaborar o comunicado situacional que instrui esta ação. Ocorre que nenhuma providência fora adotada no sentido de acolher o incapaz ou de assegurar a este os meios necessários ao tratamento de que ele tanto necessita. Essa inércia traduz nítida violação dos direitos e interesses de Hélio José da Silva, já que a legislação impõe aos municípios a instituição de entidade para atendimento a esse público”, alegou o promotor.

Atualmente ele está numa casa de passagem, porém, lá não é o local ideal para que ele receba o devido acolhimento. “É um local que se destina ao abrigamento temporário de pessoas e não pode manter o acolhimento do paciente por muito tempo. Ainda segundo a administração do estabelecimento, este não dispõe de instalações e pessoal adequado ao atendimento. Assim, em se tratando de pessoa com deficiência em situação de rua por abandono familiar, a melhor solução para o caso reside no acolhimento do incapaz em residência inclusiva ou em instituição similar apta a dispensar os cuidados de que ele necessita. Ocorre que o município de São Miguel dos Campos não possui residência inclusiva ou qualquer equipamento semelhante, o que torna essencial o ajuizamento da presente ação, destinada a garantir e salvaguardar o direito a vida digna do paciente”, argumentou o promotor de Justiça.

Na ação, o MPAL pede que o Poder Judiciário determine ao município de São Miguel dos Campos a garantia e o resguardo ao direito do senhor Hélio, “pessoa com deficiência mental em situação de abandono familiar, que precisa ser imediatamente abrigado em instituição pública ou privada conveniada/subsidiada com o poder público, com recursos de atendimento compatíveis às suas necessidades especiais, nas áreas social e de saúde, visando, assim, propiciar-lhe existência digna e a efetivação de seus direitos constitucionalmente assegurados”, diz um trecho da ação.

Não foi informado o prazo para o cumprimento da decisão ou medidas punitivas em caso de descumprimento da decisão.