Maceió

Agendamento para o cadastro habitacional terá início em janeiro de 2022

Calendário de agendamento na Secretaria de Habitação de Maceió será dividido por faixa etária

A partir do dia 10 de janeiro de 2022, a Prefeitura de Maceió vai iniciar um novo agendamento para cadastro habitacional. Serão disponibilizados, diariamente, 100 vagas e outros 50 pré-agendamentos, entre online e presencial, divididos por faixa etária.

Ascom Seminfra

Agendamento para o cadastro habitacional começa em janeiro de 2022.

“Vamos realizar as inscrições no Programa Habitacional durante todo o ano de 2022. Esse é o pedido do prefeito JHC. Não será preciso ter pressa, até porque teremos uma organização de atendimento conforme a faixa etária do usuário. Todos que precisam da casa própria e se enquadram nas regras serão atendidos”, disse o secretário Municipal de Habitação, Eduardo Rossiter.

O programa habitacional em Maceió segue as regras do Casa Verde e Amarela (Faixa 1), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Pode realizar a inscrição o maceioense que não tenha casa própria, não tenha sido contemplado no programa anteriormente e não possua renda bruta familiar superior a R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais).

Somente neste ano, o prefeito JHC já entregou 1.500 apartamentos para maceioenses de baixa renda, moradores de áreas de risco e em vulnerabilidade social. Mais de 5 mil unidades habitacionais estão em construção e devem beneficiar mais de 20 mil maceioenses.

Calendário de agendamento presencial (Ciclo 1)

10/01 a 13/01 e 17/01 a 20/01
A partir de 60 anos

24/01 a 27/01
Prioridades (gestantes, lactantes, portadores de deficiência, criança de colo e obesos)

31/01 a 03/02 e 07/02 a 10/02
De 59 anos a 45 anos

14/02 a 17/02 e 21/02 a 24/02
De 44 anos a 30 anos

07/03 a 10/03 e 14/03 a 17/03
De 29 anos a 18 anos

Documentação

· Número de Inscrição Social (NIS) atualizado;
CPF;
· RG (expedido em até 10 anos) ou CNH;
· Comprovante de residência;
· Certidão de nascimento, casamento ou averbação de divórcio e, quando viúvo (a), atestado de óbito;
· Em caso de deficiência na família, apresentar atestado médico com espécie, grau, nível e Código de Identificação da Doença (CID), datado e dentro do prazo de seis meses;
· Certidão de nascimento dos filhos de 0 a 12 anos;
· Caso trabalhe de carteira assinada, apresentar carteira de trabalho com carimbo do empregador e contracheque;
· Comprovante de recebimento de pensão, aposentadoria por tempo de serviço, BPC/LOAS ou extrato bancário caso receba algum benefício do governo federal;
· No caso de união estável, o casal deve comparecer com toda documentação;

A composição familiar do NIS deve ser a mesma apresentada no ato do cadastro habitacional. Além disso, caso o usuário não assine, deverá apresentar uma procuração do mesmo modelo entregue pela Secretaria de Habitação.