Economia

ANEEL aprova redução média de 3,49% nas tarifas da Equatorial Alagoas

Os novos índices entram em vigor a partir desta sexta, 3 de maio

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira, 30 de abril, o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2024 da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. — empresa que fornece energia elétrica para 1,3 milhão de unidades consumidoras nos 102 municípios do estado.

Ascom Equatorial

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O assunto foi amplamente debatido em uma consulta pública que recebeu contribuições da sociedade entre 1º de fevereiro e 18 de março, e contou com sessão presencial realizada no dia 29 de fevereiro, em Maceió, capital do estado.

Confira os novos índices que passam a vigorar a partir desta sexta-feira, 3 de maio:

Empresa Consumidores residenciais – B1
Equatorial Alagoas – 0,21 %

Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão em média Alta tensão em média Efeito Médio para o consumidor
– 0,26 % – 11,80 % – 3,49 %

Entre os fatores que mais impactaram na revisão, destaque para a retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário, que contribuíram significativamente para a redução tarifária do atual processo.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.