Interior

Ouro branco: Com Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, fornecimento de água tem que ser sanado

A água é um recurso natural essencial e indispensável para a vida humana, sem ela é impossível sobreviver por mais de quatro dias. Além de ser importante no processo de higienização, dos preparos alimentares e zelo à saúde. Em Ouro Branco, cidade do sertão de Alagoas, o Ministério Público de Alagoas, por meio da Promotoria de Justiça de Maravilha, precisou ajuizar ação civil pública com pedido de liminar em desfavor do Estado, da Águas do Sertão e da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) para que a população seja respeitada e tenha seu direito fundamental garantido. A Justiça acatou parcialmente o que foi requerido já estipulando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

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Para o Promotor de Justiça João Bomfim, autor da ação, a população sertaneja não pode ser submetida a tamanho descaso e era preciso tomar a iniciativa.

“O problema é sério, todos sabemos da importância da água em todos os aspectos de nossas vidas. Imagine centenas de famílias sem um pingo de água na torneira, impedidas de suprir suas necessidades básicas, quando costumeiramente cumprem com o dever de efetuar o pagamento por um serviço não prestado. Não havia outra alternativa, senão a judicialização visando chamar os órgãos envolvidos à responsabilidade. O que não pode é continuarem com essa dura realidade, enquanto os responsáveis ficam atribuindo o descaso um ao outro. A Magistrada prolatou a decisão interlocutória e, agora, esperamos que as determinações sejam cumpridas”, afirma o Promotor de Justiça.

Pedidos

O Ministério Público requereu, liminarmente que, tanto a empresa concessionária Águas do Sertão, quanto à CASAL e o Estado de Alagoas, garantissem o fornecimento direto de água para pelo menos 50,40% da população, visto ser esse o percentual consumidores atendidos à época em que a empresa assumiu a operação do sistema. Também foi solicitada a suspensão tarifária de água e esgoto referentes aos meses em que os usuários não contaram com os respectivos serviços, tanto para quem reside na área urbana , como quem mora na zona rural.

Também foi pedido que o fornecimento da água tratada ao restante da população fosse assegurado por meio de caminhões-pipa, sendo o paliativo de responsabilidade da Águas do Sertão que deve adotar providências todas as vezes que o volume de água for insuficiente na rede de distribuição.

Para ter certeza de que as solicitações ministeriais estariam sendo cumpridas, o Promotor de Justiça João Bomfim achou viável que enviassem relatórios mensais de fornecimento de água com os respectivos cumprimentos do calendário de abastecimento do município, no prazo de trinta dias a contar da intimação, além disso que a empresa Águas do Sertão elabore cronograma, relacione as ações desenvolvidas e o que cada um investiu para atender à população.

Dano Moral

Pelo tempo de sofrimento e atropelamento dos direitos dos munícipes, e pelas consequências que a falta de água tem promovido, inclusive sendo atenuante para o aparecimento de doenças, o Ministério Público pediu que todas as partes demandadas fossem condenadas, solidariamente, ao pagamento do dano moral coletivo, por ofensa aos direitos difusos verificados, no valor não inferior a R$ 600.000.000.

Deferimento

Diante dos pedidos, a magistrada Nathalia Viana deferiu parcialmente a liminar pleiteada acatando e determinando que a Águas do Sertão S.A., o Estado de Alagoas e a CASAL promovam o fornecimento da água tratada realizado por meio de caminhões-pipa, às expensas suas expensas, quando necessário.

Que a Águas do Sertão S.A. apresente ao Juízo relatórios mensais de fornecimento de água com os respectivos cumprimentos do calendário de abastecimento no município, no prazo de trinta dias a contar da intimação e que, no prazo de 30 dias decline nos autos um relatório contendo informações acerca do que foi executado desde a assunção do contrato, o que falta executar e qual a previsão de regularização da situação.

Decidiu que sejam declinados nos autos, também no prazo de 30 dias, as regiões e os períodos que ficaram sem abastecimento, a partir da data em que assumiram o contrato, para que seja viabilizada a análise do pedido autoral de ressarcimento dos valores pagos pelos consumidores.

A Juíza enfatizou que o descumprimento das medidas, no prazo estipulado, provocará a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitando-se o seu montante total ao valor de R$ 300 mil.