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Condenado por homicídio em União dos Palmares tem pena mantida

Benedito Lourenço da Silva deverá cumprir 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela morte de Amaro Severino da Silva

Caio Loureiro

Desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve em 15 anos a pena de reclusão que o réu Benedito Lourenço da Silva deverá cumprir pelo assassinato de Amaro Severino da Silva. O crime ocorreu no dia 4 de setembro de 1994, em União dos Palmares, a cerca de 80 km de Maceió.

De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), réu e vítima conversavam quando, repentinamente, após um comentário, os ânimos se exaltaram. Nesse momento, o réu chutou a companheira da vítima. Pegou ainda uma faca peixeira e golpeou Amaro, que não resistiu aos ferimentos.

Benedito da Silva foi denunciado por homicídio qualificado, sendo julgado e condenado a 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Objetivando anular a decisão do Conselho de Sentença, a defesa ingressou com apelação no TJ/AL.

Argumentou que as qualificadoras do delito teriam sido consideradas de forma contrária às provas dos autos. O MP/AL apresentou contrarrazões requerendo o improvimento do recurso, por considerar que a decisão dos jurados foi adotada em consonância com as provas apresentadas pela acusação.

Ao analisar o caso, a Câmara Criminal do TJ/AL negou provimento ao apelo, mantendo a condenação. “Não é possível, em virtude do princípio da soberania dos vereditos, acatar a alegação da defesa, pois, para tanto, seria necessária a demonstração da contrariedade da decisão do Conselho de Sentença em face das provas presentes nos autos, ou seja, seria indispensável a existência de prova inequívoca em sentido oposto ao adotado pelos jurados ou, ao menos, constatação de que a tese reconhecida não tivesse qualquer amparo no lastro probatório coletado, o que não ocorreu na espécie”, afirmou o desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo. A decisão foi proferida no último dia 14.

Matéria referente ao processo nº 0500417-13.2008.8.02.0056