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Policial militar acusado de matar jovens tem liberdade negada

Joseildo Ferreira Cavalcante teria recebido dinheiro para matar Edivaldo Polido e Sílvio Bismark; crimes ocorreram em julho de 2013, no município de Satuba

Alagoas24horas/Arquivo

Corpos estavam na zona rural de Satuba

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou pedido de liberdade ao policial militar Joseildo Ferreira Cavalcante, acusado de receber dinheiro para matar Edivaldo Polido Lins Neto e Sílvio Bismark Ângelo. Os crimes ocorreram em julho de 2013, no município de Satuba, e teriam como mandante Guilherme Bulhões, filho do ex-governador de Alagoas, Geraldo Bulhões.

Segundo os autos, Guilherme Bulhões foi alvo de sequestro relâmpago praticado por Edivaldo e Sílvio. A dupla integrava uma quadrilha de jovens da classe média que promovia sequestros para utilizar os cartões bancários das vítimas.

Depois de libertado, Guilherme teria contratado o policial militar Joseildo Ferreira para matar os supostos sequestradores. Ainda conforme os autos, o PM conseguiu atrair a dupla para um canavial no município de Satuba. Lá, teria efetuado diversos disparos contra Edivaldo e Sílvio, que tinham 26 e 24 anos, respectivamente.

A defesa do policial impetrou habeas corpus no TJ/AL objetivando a concessão de liberdade ao réu. Sustentou que ele está preso injustamente e que não há provas de sua participação nos assassinatos. A Câmara Criminal, por unanimidade de votos, negou o pedido.

De acordo com o relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, a prisão do acusado está devidamente fundamentada e visa garantir a ordem pública. O desembargador afirmou ainda que a segregação do policial está amparada nos depoimentos das testemunhas e nas circunstâncias em que os assassinatos foram praticados.

“O modus operandi empregado – execução com vários disparos nas cabeças das vítimas, seguida da ocultação dos cadáveres – indica a periculosidade concreta do conduzido”, fundamentou. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (24).

Matéria referente ao processo nº 0801709-21.2014.8.02.0000