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56 famílias rurais devem permanecer em fazendas ocupadas no interior de AL

Juiz convocado Marcelo Tadeu entendeu risco de prejuízo ao grupo, que vive do plantio nas terras ocupadas

TJAL

Magistrado Marcelo Tadeu entendeu que reintegração prejudicaria as 56 famílias

O juiz convocado Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Alagoas, decidiu pela permanência de 56 famílias integrantes do Movimento Social Liga do Campo nas fazendas Utinga, Urucu e Gitarana, localizadas nos municípios de Rio Largo e Messias, todas do grupo S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool. A decisão suspende reintegração de posse ao grupo que havia sido determinada pelo 1º grau.

Como explica o juiz convocado, a reintegração de posse ao grupo S/A Leão ocasionaria o desalojamento das 56 famílias que ocupam a região há seis anos e desenvolvem agricultura de subsistência, com plantio de feijão, milho, banana, laranja e outras culturas. “Com a reintegração de posse várias famílias serão desalojadas e lavouras destruídas – o que ocasiona a irreversibilidade do dano – o que é inadmissível neste momento”.

Os integrantes do Movimento Social permanecem nas fazendas até o julgamento de mérito do processo, sendo proibido o aumento do número de famílias nos locais, restringindo a ocupação às 56 famílias que já se encontram alojadas atualmente.