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Acusado de tráfico de drogas tem liberdade negada

Ricardo César dos Santos foi detido com 830 gramas de cocaína, no bairro São Jorge, na Capital

Caio Loureiro

Desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do processo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, nessa quarta-feira (30), habeas corpus a Ricardo César dos Santos Silva, acusado de tráfico de drogas. O réu foi preso com 830 gramas de cocaína, no dia 26 de fevereiro deste ano, no bairro São Jorge, na Capital.

Em depoimento, Ricardo disse que a droga pertencia a um amigo, que havia lhe pedido para entregar o pacote a uma terceira pessoa. A defesa do réu ingressou com habeas corpus no TJ/AL objetivando a concessão de liberdade. Alegou que ele é primário, possui bons antecedentes, profissão definida e que não sabia o que havia no pacote.

Ao analisar o caso, a Câmara Criminal negou o pedido de liberdade. De acordo com o relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, a manutenção da prisão do acusado visa garantir a ordem pública. “O paciente foi flagrado com quantidade de droga suficiente para a caracterização do crime a ele imputado”, afirmou.

O desembargador ressaltou que elementos como primariedade, residência fixa e profissão definida não garantem a liberdade provisória “quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar”.

Matéria referente ao processo nº 0801451-11.2014.8.02.0000