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Prefeitura veta parcialmente projeto da LDO 2015

O veto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), edição desta segunda-feira, 19.

O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 6.678/2014, que dispõe sobre as diretrizes de elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2015. O veto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), edição desta segunda-feira, 19.

Segundo a nota emitida pelo Executivo ao Legislativo, as motivações para anular as emendas 36 e 37 são insuficientes e não possuem base jurídica.

“Do ponto de vista estritamente jurídico é possível que o remanejamento, transferência e transposição e criação de créditos suplementares ou adicionais seja previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para sua posterior inclusão na Lei Orçamentária Anual, pois atende às exigências da Constituição Federal de 1988 e na Legislação Infraconstitucional”, diz a nota.

O artigo 36 diz que o poder municipal está autorizado a transpor, remanejar, ou transferir recursos desde que exista prévia autorização legislativa para tanto.

Já o artigo 37 prevê expressamente a possibilidade de previsão na lei orçamentária anual de autorização para abertura de créditos suplementares ou adicionais.

O PL foi encaminhado, com os devidos vetos, para a Câmara Municipal de Maceió (CMM).