A gratuidade das passagens no transporte público para portadores de doenças crônicas e necessidades especiais foi tema de uma reunião do MPE.
A gratuidade da passagem do transporte público para portadores de doenças crônicas e necessidades especiais foi tema de uma reunião provocada pelo Ministério Público Estadual, na tarde desta segunda-feira, 04.
O encontro, que aconteceu no prédio das promotorias de Justiça da capital, no bairro do Barro Duro, contou com a presença do promotor de justiça Flávio Gomes, Câmara Municipal de Maceió, Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) e pacientes soropositivos.
A discussão teve início após a publicação, no ano passado, de uma portaria da SMTT na qual determinava a redução do número de créditos disponíveis para os passageiros especiais. Ao invés de contar com 60 créditos, os portadores de necessidades especiais e doentes crônicos passaram a ter direito a 30 créditos por mês.
Segundo o coordenador da Rede Nacional de Pessoas com Aids/HIV, Otávio Souza, a portaria acabou prejudicando muitos pacientes, que abandonaram o tratamento por não ter condições financeiras de arcar com os custos. "Nós queríamos que as passagens aumentassem para 120 para aqueles que se locomovem sozinhos. Já os que precisam de acompanhamento, o ideal seria 240 créditos", disse Otávio.
Para a vereadora Tereza Nelma (PSDB), a Lei Municipal 4.635/ 1997, que trata da gratuidade no transporte coletivo urbano em Maceió, já está ultrapassada e deve ser refeita. "A lei precisa ser atualizada. Ela é de 1997 e já está caduca. A lei não trata só do portador do HIV, mas de todos os doentes crônicos. A sugestão da Câmara é criar um grupo de trabalho para discutir o assunto. O número de 30 créditos é pouco, mas cada caso deve ser analisado", informou a vereadora.
O superintendente da SMTT, Tácio Melo, justificou que a portaria criada pela antiga gestão prevê o aumento de passagens caso seja solicitado pelo paciente. "Acreditamos que a gestão passada avaliou que 30 créditos dariam para os pacientes fazerem o tratamento. No entanto, a portaria também diz que se pode aumentar o número de créditos, caso o paciente precise e esteja documentado com a solicitação médica. Deve ser visto caso a caso. Critérios também devem ser revistos para que a gratuidade aconteça de forma justa", disse o superintendente.