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Cooperativa quer transferir concessão de táxis para viúva na morte do titular

Profissionais pede aprovação de lei a Renan, relator do projeto que tramita na CCJ

Assessoria

Representantes da Coopertaxi são recebidos pelo senador Renan em seu escritório de apoio

O senador Renan Calheiros, relator do projeto que transfere a concessão de táxis à família no caso de falecimento do titular, promete trabalhar para que a matéria seja aprovada ainda este ano. O senador fez o anúncio ao receber em seu escritório de apoio, na manhã desta segunda-feira, no bairro de Mangabeiras, uma comissão da Cooperativa Mista dos Taxistas de Maceió (Coopertaxi), liderada por José Wellington da Silva.

O relator considera o projeto de “imenso alcance social” e assegurou aos taxistas todo empenho para agilizar a votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e em seguida no Plenário do Senado. O projeto beneficiará três mil taxistas só em Maceió. São milhares desses profissionais e seus familiares que aguardam a transferência da exploração desse serviço em todo o país.

O texto com essas mudanças já tinha sido aprovado pelos senadores, mas como sofreu alterações na Câmara dos Deputados, voltou ao Senado. O projeto estabelece que a autorização para a exploração de serviço de táxi poderá ser transferida para os sucessores do titular com anuência prévia do poder público responsável pela autorização, o que não ocorre hoje.

“Entendemos ser um direito à família do profissional falecido poder requerer a concessão do serviço no órgão público responsável, desde que o novo condutor titular atenda aos mesmos requisitos legais, como segurança, higiene, conforto do veículo e habilitação específica para condutores”, defende o relator. Para Renan, o projeto pode ser chamado de “bandeira livre para os taxistas”.

Atualmente, em caso de morte do taxista, a concessão volta para a prefeitura por falta de uma lei federal específica para a atividade. Em algumas cidades do Brasil a transferência ocorre normalmente por força de lei municipal. Mas isto no ocorre em Maceió por determinação do Tribunal de Justiça do Estado, que há um ano determinou a suspensão da lei municipal.