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Piranhas: Justiça mantém reintegração

Celso alegou ocupar o bem há mais de 40 anos.

TJ

Desembargador Tutmés Airan

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão de primeiro grau que determinou a reintegração de posse de imóvel ao município de Piranhas, ocupado até então por Celso Rodrigues Rego. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (09).

Celso Rodrigues alegou ocupar o bem há mais de 40 anos e por isso deteria o direito adquirido sobre ele. Além disso, sustentou que não exercera qualquer tipo de violência ou clandestinidade durante a apreensão do imóvel e que a perda da posse seria passível de lhe causar prejuízo, em razão de seu suposto uso para armazenamento de material relacionado à atividade agropecuarista.

Quanto à plausibilidade do direito, um dos requisitos necessários para concessão do efeito suspensivo, o relator do processo, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, entendeu que “reconhece-se, a priori, a verossimilhança relativa à fumaça do bom direito, uma vez que existe uma carta do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional endereçada ao agravante, datada de abril de 2006, solicitando-o a tomar providências cabíveis para conservação do imóvel”.

Entretanto, o desembargador-relator esclareceu que a concessão do efeito suspensivo só é dada quando comprovados ambos os requisitos necessários. “O agravante não traz aos autos nada que comprove o perigo da demora referente à suposta finalidade do uso do imóvel, segundo requisito indispensável para concessão do efeito suspensivo, que deve ser comprovado simultaneamente com a plausibilidade do direito”, explicou.